Dia da Internet Segura 2012

sábado, 2 de outubro de 2010

RIO RECEBE SEMINÁRIO SOBRE POLÍTICA NACIONAL DCA

O Rio de Janeiro (RJ) sediou de terça-feira (28/9) ate quinta- feira (30/9) o Seminário da Região Sudeste do Fórum Nacional DCA de 2010: “Sujeitos políticos em movimento: incidência na construção do Plano Decenal e consolidação da Política Nacional DCA”. Até quinta-feira (30/9), cerca de 120 representantes dos Fóruns Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo discutirão propostas para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Plano Decenal, documentos em elaboração pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

O encontro é destinado exclusivamente aos militantes previamente inscritos. Aproximadamente 30 adolescentes, participantes de programas das entidades filiadas aos Fóruns Estaduais, integram as delegações, como parte do esforço do FNDCA e dos estados de promover o exercício ao direito à participação infanto-juvenil. Este é o terceiro seminário regional promovido pelo FNDCA. O Centro-Oeste e o Nordeste já realizaram seus eventos (Veja abaixo o calendário dos seminários). Os resultados das discussões regionais serão debatidos em um seminário nacional, que acontecerá de 11 a 13 de novembro, em Brasília.

A análise de conjuntura será feita por Vitor Alencar (CEDECA/DF). Wanderlino Nogueira (ANCED - CDI) será responsável pela Mesa sobre a “Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Já a professora Irene Rizzini (PUC/RJ) apresentará os “Dilemas e Desafios da Intersetorialidade na Garantia dos Direitos”. E a apresentação do processo de construção do Plano Decenal ficará a cargo de um representante da sociedade civil no CONANDA.

Os seminários regionais 2010 são realizados pelo FNDCA em parceria com o CONANDA / Secretária Direitos Humanos (SDH), por meio de convênio, e apoios de Aldeias Infantis SOS, Amencar, ABMP, CNTE, Contag, Contratuh, Fenatibref, Fundação Fé e Alegria do Brasil, KNH, Instituto C&A, Instituo WCF Brasil, Marista, Plan Internacional e Visão Mundial.

INFORMATIVO ELETRONICO DO FÓRUM NACIONAL DCA

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

domingo, 26 de setembro de 2010

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA COMETIDA POR FAMILIARES

O Ceats (Centro de Empreendedorismo Social e Administração em Terceiro Setor), da FIA (Fundação Instituto de Administração) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República apresentam os resultados de pesquisa realizada sobre a aplicação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) no livro "Retratos dos direitos da criança e do adolescente no Brasil: pesquisa de narrativas sobre a aplicação do ECA". A pesquisa foi realizada pela equipe técnica do Ceats com apoio da Secretaria de Direitos Humanos e a cessão do acervo do concurso Causos do ECA* do portal Pró-Menino pela Fundação Telefônica.

Para a pesquisa foi feita a análise das narrativas reais inscritas nas edições de 2005 a 2009 do concurso "Causos do ECA". O livro representa um retrato da realidade na perspectiva e no âmbito da visão de mundo dos próprios atores, no momento em que eles sentiram que poderiam ser os autores espontâneos das narrativas analisadas. Para a professora doutora Rosa Maria Fischer, coordenadora do Ceats, esta pesquisa retrata a importância do Estatuto para a promoção dos direitos da criança e do adolescente. "Este estudo ilumina os esforços dirigidos pelo Estado e pela sociedade para a superação de desafios presentes no âmbito da garantia dos direitos desses públicos no país de modo a tornar efetivo o Estatuto da Criança e do Adolescente para todas as camadas sociais", comenta.

A análise das 1.276 histórias que foram classificadas como violação de direitos revelou que a violência psicológica cometida por familiares ou responsáveis foi o tipo de violação de direitos assegurados pelo ECA que apresentou mais elevada frequência nessas narrativas: 36%. Os outros quatro tipos de violação de direitos mais frequentes foram: privação do direito de alimentação (34,3%), abandono (34,2%), violência física cometida por familiares/responsáveis (25,8%) e violação ao direito de higiene (25,0%).

Seguem abaixo as 20 violações de direitos da criança e do adolescente mais frequentes:

Violações ---- %
1 Violência psicológica cometida por familiares/responsáveis ---- 36,0
2 Violação do direito à alimentação ---- 34,3
3 Abandono ---- 34,2
4 Violência física cometida por familiares/responsáveis ---- 25,8
5 Violação do direito à higiene ---- 25,0
6 Ambiente familiar violento ---- 19,3
7 Indivíduo fora da escola por motivos diversos ---- 18,1
8 Pais/responsáveis que não providenciam encaminhamento para atendimento médico ou psicológico ---- 15,1
9 Trabalho infantil ---- 11,9
10 Violência ou abuso sexual cometido por familiares/responsáveis ---- 10,7
11 Condições inadequadas para o trabalho do adolescente ---- 8,8
12 Baixa frequência às aulas ---- 7,7
13 Violência psicológica cometida por não familiares/responsáveis ---- 7,3
14 Violência ou abuso sexual cometido por não familiares/ responsáveis ---- 6,7
15 Violência cometida por pares ---- 6,2
16 Ausência de registro de nascimento ou outros documentos ---- 6,0
17 Impedimentos ou constrangimentos para frequentar espaços e localidades ---- 5,8
18 Cárcere privado ---- 5,3
19 Adoção ou guarda irregular ou ilegal ---- 4,8
20 Trabalho escravo ou forçado ---- 4,7

No que tange à violação de direitos, o estudo revelou, ainda:
* O abuso sexual cometido por familiares/responsáveis e por não familiares é maior no caso de crianças e adolescentes do sexo feminino com, respectivamente, 19,1% e 11,1%. Os meninos, por sua vez, são mais frequentemente violentados no que se refere aos direitos de alimentação (33,1%), abandono (35,6%) e indivíduo fora da escola (21%).
* A violação dos direitos de acesso à cultura, ao esporte e ao lazer é citada com menor frequência.

Tabela - Tipos agrupados das violações mais frequentes nos causos
Direito ao respeito e à dignidade 64,3
Direito à convivência familiar e comunitária 51,6
Direito à vida e à saúde 47,6
Direito à educação 31,8
Direito à profissionalização e à proteção ao trabalho 19,4
Direito à liberdade 13,0
Direito à cultura, ao lazer e ao esporte 5,0

Identificou-se ainda no levantamento que o Conselho Tutelar se destaca na atuação contra todos os tipos de violação. "Isso ocorre devido à proximidade que o Conselho mantém com a população, em virtude de sua própria função, da natureza de seus serviços e de sua responsabilidade por atendimentos imediatos e encaminhamentos, o que o torna mais visível e conhecido do público que necessita de atendimento", afirma Rosa Maria.

Na maioria das 595 narrativas classificadas como histórias de vida (35,1% dos causos dessa categoria) os direitos dos protagonistas foram assegurados pela própria família e através de ONGs/projetos sociais (28,7%). Figuram também, com um pouco menos de destaque, as escolas (23,9%), as unidades de medidas socioeducativas (18,6%) e o Conselho Tutelar (17,5%) como instâncias que propiciaram essa vigência do Estatuto. É interessante notar que a família aparece nos causos de violação de direitos como o local onde essas experiências são vividas pelas crianças e adolescentes que protagonizam a história. No entanto, nos causos de história de vida, a família é o principal veículo da promoção de direitos.

O livro "Retratos dos direitos da criança e do adolescente no Brasil" está disponível em http://www.fundacaofia.com.br/ceats/pesquisa_causos.pdf.

Fonte: ANDI
* A pesquisa identificou ainda que crianças e adolescentes doentes ou com deficiência têm chances muito maiores de terem os direitos à vida e à saúde violados; que o direito ao respeito e à dignidade é violado quando os personagens das histórias estão em situação de exploração sexual, ou quando cometeram atos infracionais; e que o direito à educação é violado com maior frequência entre jovens que são autores de atos infracionais, crianças e jovens com deficiência e usuários de drogas e/ou álcool.

* Os cruzamentos de dados apontam que problemas, carências e dificuldades familiares estão associados à vulnerabilidade da criança e do adolescente e podem aumentar a probabilidade de ocorrência de violações de direitos.

* Outra questão de interesse diz respeito à abrangência da solução proposta nos relatos. Algumas geram mudanças que afetam vários contextos e pessoas, para além daqueles que protagonizam o causo. São exemplos disso: a fundação de uma associação que se torna geradora de benefícios para diversas famílias; a implementação de serviços como a instalação de UTIs em hospitais; a construção de estruturas adaptadas a deficientes em escolas e outras semelhantes.

* A partir de casos individuais, pode ocorrer uma ação política ou social cuja abrangência permite ampliar a atenção preventiva, que é a mais eficaz no sentido de evitar outras violações e legitimar a aplicação do ECA. São ações que visam interferir nos fatores de vulnerabilidade que propiciam ou intensificam as situações de violação de direitos, aperfeiçoando o atendimento qualificado e assegurando a eficácia da proteção integral. Já como atores e órgãos de Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), o estudo revelou que, nos causos classificados como de violação de direitos, o Conselho Tutelar, Sistema de Justiça e Escola/Secretaria de Educação são os agentes frequentemente citados.

PROGRAMAÇÃO DO SEMINÁRIO DO SUDESTE

O Fórum Nacional DCA realiza de 28 a 30/9, no Rio de Janeiro (RJ), o Seminário da Região Sudeste de 2010: “Sujeitos políticos em movimento: incidência na construção do Plano Decenal e consolidação da Política Nacional DCA”. O Seminário discutirá como a sociedade civil pode incidir na formulação da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Plano Decenal, documentos em elaboração pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A seguir a programação do Seminário.

PROGRAMAÇÃO - SEMINÁRIO FÓRUNS DCAs REGIÃO SUDESTE


28 de Setembro


16h – 18h: Credenciamento
18h – 18h30: Acolhimento e Apresentação da Programação
Abertura: Fórum Nacional DCA, Fóruns Estaduais da Região e representação de Adolescentes
18h30 – 19h50: Análise de Conjuntura
Conferencista: Vitor Alencar (CEDECA DF)
Debatedor: Fórum DCA SP
19h50 – 20h30: Debate
20h30: Jantar

29 de Setembro

8h – 9h: Mesa: A Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conferencista: Wanderlino Nogueira (ANCED - CDI)
Debatedor: Fórum DCA Rio de Janeiro
9h-10h30: Debate
10h30 -11h: Mesa: Dilemas e Desafios da intersetorialidade na garantia dos direitos
Conferencista: Irene Rizzini (PUC/RJ)

11h30-12h30: Debate
12h30 – 14h: Almoço
14h – 14h40: Mesa: Plano Decenal: processo de construção e análise problematizadora
Expositor: Representante da Sociedade Civil no CONANDA
14h40 – 15h10: Debate
15h10 – 15h30: Lanche
15h30 – 18h30: Trabalho em Grupo - A Política e o Plano Decenal: incidência política do movimento da infância e adolescência no Brasil
19h00 – 21h00: Jantar

30 de Setembro

8h30 – 10h30: Socialização da Sistematização dos Grupos
10h30 – 11h30: Debate das proposições
11h30 - 12h30: Encerramento
12h30: Almoço e Início das saídas do hotel

Local: Arcos Rio Palace Hotel – Av. Mem de Sá, 117 – Centro – Rio de Janeiro – RJ

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

NORDESTE QUER MAIOR ARTICULAÇÃO NA DEFESA DE DIREITOS

NOTICIA DO FÓRUM NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Maior articulação e mobilização da sociedade civil na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. Esta foi uma das questões recorrentes durante o Seminário do Fórum Nacional DCA da região Nordeste, realizado em Salvador (BA), de 16 a 18/9. O seminário analisou a conjuntura nacional, a Política Nacional e o Plano Decenal DCA e a judicialização dos direitos infanto-juvenis.

O Nordeste foi a segunda região a discutir a Política e o Plano Decenal. O primeiro seminário aconteceu no Centro-Oeste e o próximo evento acontecerá no Rio de Janeiro (RJ), de 28 a 30/9, com os estados da região Sudeste. O seminário do Nordeste contou com 300 participantes, entre eles 60 adolescentes oriundos de projetos desenvolvidos pelas entidades filiadas aos Fóruns DCAs Estaduais dos nove estados da região.

Na última atividade do encontro, os participantes foram divididos em oito grupos – seis de adultos e dois de adolescentes – e analisaram os limites, as forças e as propostas de acordo com os cinco eixos propostos para o Plano Decenal DCA. Os resultados serão agora sistematizados e em breve disponibilizados para consulta no site do FNDCA (www.forumdca.org.br).

Os adolescentes inovaram e apresentaram suas propostas por meio de expressões artísticas, como poesia, música e teatro. Numa das representações eles deram um recado claro: “Governador, a Copa não, prioridade é saúde e educação”, demonstrando preocupação com a retirada de recursos de áreas fundamentais para investimento na realização da Copa do Mundo de futebol no País.

Entre outros pontos, os grupos sugeriram ações de monitoramento do Orçamento, interiorização dos Fóruns, fortalecimento da articulação entre os conselhos, melhores condições de funcionamento dos conselhos de direito e tutelares, regulamentação da profissão de educador social, maior participação infanto-juvenil e acesso à comunicação como direito humano.

BOLETIM DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS DA INFÂNCIA (ANDI)

Pedofilia ou abuso sexual?
Boletim nº 5 – Brasília – julho, 2010
REPORTAGEM

Saber que esses termos não são sinônimos faz diferença
Conceitos científicos
A Organização Mundial de Saúde considera a pedofilia como a preferência sexual por meninos e/ou meninas pré-púberes ou no início da puberdade. A Associação Americana de Psiquiatria detalha um pouco mais o conceito, classificando o transtorno dentro do grupo das parafilias, que são anseios, fantasias ou comportamentos sexuais recorrentes e intensos que prejudicam a vida social e ocupacional do indivíduo. De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais da Associação, a pedofilia “envolve atividade sexual com uma criança pré-púbere (geralmente com 13 anos ou menos)”. O indivíduo com pedofilia deve ter acima de 16 anos e ser pelo menos cinco anos mais velho que a criança com a qual ele tem relação sexual ou deseja se relacionar.
Embora a atual movimentação de governos, meios de comunicação e sociedade civil organizada no enfrentamento da violência sexual represente um grande avanço, a complexidade do tema ainda gera o uso incorreto de conceitos-chave. Um exemplo frequente é a utilização dos termos “pedofilia” e “abuso sexual” como se fossem sinônimos.
Essa confusão terminológica, que se reflete fortemente na cobertura da imprensa, tende a limitar o debate público a uma abordagem criminalista, desconsiderando a dimensão psiquiátrica que a pedofilia apresenta. Isso pode impedir um maior progresso das ações de responsabilização e tratamento de ofensores sexuais, que após o cumprimento de suas penas, voltam ao convívio social.
O conceito psiquiátrico de pedofilia diz respeito ao transtorno comportamental de indivíduos que sentem atração sexual por crianças. “O pedófilo é aquele que preferencialmente tem a sua libido exacerbada com a presença da criança e, principalmente, crianças muito pequenas”, explica o psiquiatra José Raimundo Lippi, presidente da Associação Brasileira de Prevenção e Tratamento das Ofensas Sexuais e coordenador do Ambulatório Especial para Acolhimento e Tratamento de Famílias Incestuosas (Amefi), do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais.
Ao chamar de pedofilia qualquer ofensa sexual contra a criança, somos levados a ignorar o fato de que nem todo abusador sexual é, clinicamente, um pedófilo, como explica a representante do Conselho Federal de Psicologia no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria Luiza Moura Oliveira: “algumas dessas pessoas podem ter realmente uma compulsão por sexo com crianças, mas outros apenas se aproveitam de situações em que as crianças ficam mais expostas e vulneráveis para obter prazer sexual”.
Dessa forma, atestar a pedofilia não seria algo tão fácil como se pode imaginar ao acessar algumas reportagens veiculadas nos meios de comunicação, que repetidas vezes vinculam necessariamente o abuso de meninos e meninas a esse transtorno. “O diagnóstico da pedofilia requer uma preferência sexual duradoura por crianças. A maioria das pessoas que molestaram crianças pela primeira vez não são exatamente pedófilos”, afirma o psiquiatra canadense, William Marshall, da Associação Internacional para o Tratamento de Ofensores Sexuais (IATSO).
O papel da justiça
É importante deixar claro também que a pedofilia não é um conceito de origem jurídica, mas um transtorno que pode levar o indivíduo a praticar crimes de abuso sexual, assim como a divulgar e armazenar pornografia infantil. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e a Declaração do Rio para Eliminar a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, por exemplo, não citam o termo “pedofilia”, embora expressem o compromisso de combater a violência sexual contra meninos e meninas. Da mesma forma, a legislação brasileira não recorre em nenhum momento a esse conceito médico. “Não se julga a pedofilia. A tarefa do juiz da infância é dar a sentença de absolvição ou de condenação em um processo sobre abuso sexual”, explica o Juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, José Antônio Daltoé Cezar, que integra a Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP).
De acordo com o magistrado, quando há um processo, o juiz não procura saber se o réu sofre ou não de pedofilia e deve somente considerar se o suposto abusador tem consciência de seus atos. “A pessoa pode ter esse transtorno, mas isso não afasta sua responsabilidade, se ela tiver agido conscientemente. No conceito médico, o pedófilo é compulsivo, mas sabe o que está fazendo”, ressalta.
Daltoé Cezar explica que, independentemente do agressor sexual ser diagnosticado como pedófilo, ele deverá cumprir a pena estipulada pela justiça. O juiz defende, contudo, que os sistemas penitenciários precisam ser estruturados para que abusadores diagnosticados com transtornos sexuais recebam tratamento antes de retornar ao convívio social. Uma ação como essa poderia reduzir a reincidência.
O papel dos sistemas de saúde
Compromisso
O item 34 do Documento Final do III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes aponta a necessidade de se tratar abusadores sexuais condenados, garantindo, assim, a reintegração segura desses indivíduos ao convívio social após o cumprimento das devidas sanções criminais. Leia o documento:
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Embora ainda não exista um consenso sobre a melhor forma de tratar a pedofilia (ver quadro sobre tratamento), o psiquiatra José Raimundo Lippi afirma que o enfrentamento da ofensa sexual contra meninos e meninas não deve se restringir a uma abordagem criminalista. “O que se tem hoje é o atendimento do clamor público pela punição. Evidentemente que o pedófilo que comete a ofensa sexual é perigoso e deve ser isolado, mas, ao mesmo tempo, ele precisa de tratamento”, afirma o especialista.
Para o psiquiatra, é importante garantir tanto o tratamento de abusadores já condenados quanto o de indivíduos que ainda não cometeram algum crime do tipo, mas se sentem atraídos sexualmente por crianças. Ele avalia, contudo, que um trabalho preventivo junto aos pedófilos é dificultado em função de todo o horror relacionado a casos de abuso e aos tabus da sexualidade. “Uma pessoa teria muito receio de ir até um ambulatório que atende a possíveis pedófilos. No caso do Ambulatório para Famílias Incestuosas, por exemplo, atendemos apenas a casos que foram encaminhados pela Justiça”, observa.
Embora ainda seja difícil que pedófilos reconheçam seu transtorno e procurem ajuda, a psicóloga Maria Luiza Moura afirma que é preciso abrir espaço para que essas pessoas se dirijam voluntariamente para o tratamento. Ela cita o exemplo do “Projeto Invertendo a Rota: Ações de Enfrentamento da Exploração Sexual Infanto-Juvenil em Goiás”, realizado desde 2004 pelo Centro de Estudo, Pesquisa e Extensão Aldeia Juvenil (CEPAJ), da Universidade Católica de Goiás (UCG). De acordo com ela, que participou da coordenação do Projeto, houve a disponibilização de uma linha telefônica para atender pessoas que acreditassem sentir atração compulsiva por crianças. Em 2008, em um período de apenas três dias foram recebidas mais de 200 ligações e pelo menos 50 pessoas foram encaminhadas para tratamento.

Abuso Sexual: Várias Formas e Impactos

Este é um dos assuntos mais perturbadores e inquietantes em relação à violência contra crianças e adolescentes
(Da publicação Refazendo laços de proteção - Ações de prevenção ao abuso e à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes:
http://www.wcf.org.br/pdf/Refazendo%20La%E7os%20SJC%20net.pdf)

Por ANDI, organização integrante da Rede ANDI Brasil no Distrito Federal

Trata-se de situações que pouco se dão a conhecer, principalmente pelo “pacto de silêncio” que se faz na maioria dos casos que envolvem abuso sexual. Contribui também para isso o fato de ser algo que implica questões culturais (como o incesto), questões ligadas a arranjos familiares (dependência econômica, social e afetiva entre os membros e complexas dinâmicas familiares), além de questões ligadas à sexualidade. As motivações para esses acontecimentos são, muitas vezes, incompreensíveis até mesmo para o agressor.

O abuso sexual é uma situação em que uma criança ou adolescente é invadido em sua sexualidade e usado para gratificação sexual de um adulto ou mesmo de um adolescente mais velho. Pode incluir desde carícias, manipulação dos genitais, mama ou ânus, voyeurismo, exibicionismo e até o ato sexual com ou sem penetração.

Ocorre com ou sem o uso da força e da violência (ameaça ou constrangimento), que na maioria das vezes não estão presentes. É baseado numa relação de poder do adulto (ou mais velho) sobre a criança ou adolescente, ou pode ocorrer mesmo a partir de uma relação de autoridade utilizada pelo mais velho de forma muito indevida: são os casos em que o mais velho abusa da situação de dependência afetiva ou econômica da criança ou adolescente. Importante lembrar que o abuso sexual pode ocorrer mesmo sem contato físico, como veremos a seguir. Muitas vezes o agressor pode ser um membro da própria família ou pessoa com quem a criança convive ou que freqüenta o círculo familiar.

Abuso sexual sem contato físico
São as práticas sexuais que não envolvem contato físico. Elas podem ocorrer de diversas maneiras:

O assédio sexual caracteriza-se por propostas de relações sexuais. Baseia-se, na maioria das vezes, na posição de poder do agente sobre a vítima, que é induzida, chantageada ou ameaçada pelo agressor.

O abuso sexual verbal pode ser definido por conversas abertas sobre atividades sexuais, destinadas a despertar o interesse da criança ou adolescente ou chocá-los.

Os telefonemas obscenos são também uma modalidade de abuso sexual verbal. A maioria é realizada por adultos, especialmente do sexo masculino. Podem gerar muita ansiedade na criança, no adolescente e na família.

O exibicionismo é o ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar em frente de crianças ou adolescentes ou de forma que possa ser visto por eles. A intenção pode ser a de chocar a vítima. A experiência pode ser assustadora para crianças e adolescentes.

O voyeurismo é o ato de observar fixamente atos ou órgãos sexuais de outras pessoas
quando elas não desejam ser vistas, obtendo satisfação dessa prática. A experiência
pode assustar e perturbar a criança ou o adolescente. É importante lembrar que o voyeurismo faz parte de jogos sexuais de muitos adultos, enquanto uma prática consentida.

Abuso sexual com contato físico
São os atos físicos que incluem carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal e anal. Apresentamos abaixo as tipificações que constam também na legislação:

O atentado violento ao pudor consiste em constranger alguém a praticar atos libidinosos, utilizando a violência ou grave ameaça. É forçar a criança ou o adolescente a praticar tais atos ou a permitir a prática de tais atos, como masturbação ou toque em partes íntimas, sexo anal e oral. Dessa categoria devem fazer parte todos os tipos e formas de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes do sexo masculino, que incluam penetração (assim são as definições utilizadas na legislação). Quando praticados contra mulheres de qualquer idade, com penetração vaginal, é denominado estupro.

O estupro é, do ponto de vista legal, a prática sexual em que ocorre penetração vaginal com uso de violência ou grave ameaça. É considerado crime hediondo, inafiançável, devendo a pena ser cumprida em regime fechado.

A corrupção de crianças e adolescentes é um ato de abuso sexual considerado crime quando um indivíduo corrompe ou facilita a corrupção de adolescente maior de 14 e menor de 18 anos independentemente do sexo, mantendo com ele qualquer ato de libidinagem (sem penetração) ou induzindo-o a praticá-lo ou a presenciá-lo.

A sedução é uma forma de abuso sexual considerado crime. Caracteriza-se pela indução de mulheres virgens entre 14 e 18 anos a manter relações sexuais, com penetração vaginal, mesmo com consentimento.

O abuso sexual pode se expressar de diversas formas:
Todas essas formas de violência podem ser intrafamiliar, extrafamiliar e institucional.

Intrafamiliar: se existe um laço familiar ou uma relação de responsabilidade entre abusador e abusado. A situação mais conhecida que se encaixa nesta categoria é o incesto.

Extrafamiliar: se o abusador não possui laços familiares ou de responsabilidade com o abusado. Embora o abusador possa ser um desconhecido, na maioria das vezes ele é alguém que a criança ou o adolescente conhece e em quem confia.

Institucional: diz-se do abuso sexual que ocorre em instituições governamentais e não-governamentais que são responsáveis por prover, para crianças e adolescentes, cuidados substitutivos aos da família (abrigo). Podem ser também instituições encarregadas da aplicação de medidas privativas de liberdade.

O abuso sexual é um fenômeno de alta complexidade, que

* “deturpa as relações sócio-afetivas e culturais entre adultos e crianças/ adolescentes ao transformá-las em relações genitalizadas, erotizadas, comerciais, violentas e criminosas;

* confunde nas crianças/adolescentes violentados a representação social dos papéis dos adultos, descaracterizando as representações sociais de pai, irmão, avô, tio, professor, religioso, profissional, empregador, quando violentadores sexuais, o que implica a perda da legitimidade e da autoridade do adulto e de seus papéis e funções sociais.

* inverte a natureza das relações adulto/criança e adolescente definidas socialmente, tornando-as desumanas em lugar de humanas; desprotetoras em lugar de protetoras; agressivas em lugar de afetivas; individualistas e narcisistas em lugar de solidárias; dominadoras em lugar de democráticas; dependentes em lugar de libertadoras; perversas
em lugar de amorosas; desestruturadoras em lugar de socializadoras”.

sábado, 18 de setembro de 2010

DILMA ROUSSEFF SE COMPROMETE A AUMENTAR O DIÁLOGO COM O CONANDA

Por Raphael Gomes –
Rede ANDI Brasil / Brasília (DF)


A candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, assinou na terça-feira (14/09) o Termo de Compromisso elaborado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) no qual se compromete com o Plano Decenal e a Política Nacional de Promoção dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. De acordo com Dilma Rousseff, a divisão de renda no Brasil é perversa e desprotege a infância. “Eu tenho clareza de que é necessário investir na criança e no adolescente”, declarou a candidata ao afirmar que este investimento contribui para a redução da desigualdade e dos problemas sociais a longo prazo. No que se refere ao tema infanto-juvenil, Dilma afirmou que sua prioridade, caso seja eleita, consiste na reforma e construção de seis mil novas creches. Entretanto, conforme a candidata, essas creches não seriam apenas “um lugar onde a mãe deixa o filho para poder trabalhar”, mas sim um espaço que permita à criança ter experiências psicossociais e que ofereça atenção integral, com alimentação adequada, atendimento oftalmológico e cuidados especiais. “Este é um investimento caro, mas não queremos ‘depósitos de crianças’”, afirmou a petista. Outra prioridade de Dilma é a construção da Rede Cegonha, que seria uma rede de clínicas especializadas no atendimento às mulheres, incluindo maternidades capazes de reduzir os riscos do parto para a mãe e o bebê. Tal política tem como objetivo diminuir as taxas de morte neonatal e aumentar o vínculo fundamental entre a criança e a mãe, já a partir do nascimento. Em reunião com os conselheiros do CONANDA, Dilma Rousseff declarou ainda que pretende fomentar políticas de combate às drogas e de tratamento aos(às) adolescentes que fazem uso de substâncias psicoativas. Quando questionada a respeito da redução da idade penal, Dilma afirmou categoricamente ser contrária à medida, que viola direitos já consagrados e, infelizmente, este ano tramitou com prioridade no Congresso Nacional. A reunião de Dilma com os conselheiros foi encerrada com a promessa de que o diálogo entre o CONANDA e a candidata, caso eleita, será amplo e permanente. A adesão ao Termo de Compromisso é voluntária. O CONANDA encaminhou convite a todos os candidatos à presidência da República. Até o momento, apenas Dilma Roussef (PT) e Plínio Sampaio (PSOL) assinaram o termo.

ENCONTRO EM BELO HORIZONTE REUNIU OS DELEGADOS DE MINAS PARA 5º CONGRESSO NACIONAL

No ultimo dia 03 de setembro e 2010 se reuniram na Câmara Municipal de Belo Horizonte os delegados que iram representar Minas Gerais no 5º Congresso Nacional de Conselhos Tutelares, que ira ser realizado na Cidade CE Luziânia/GO nos dias 16, 17, 18, 19 e 20 de novembro de 2010.

Cada mesorregião mineira mandou dois delegados que estão na ativa que se juntaram aos representantes do fórum mineiro no congresso.

No encontro foram discutidos também alguns temas que serão pauta do Congresso como: Os Aspectos Legais e Jurídicos do funcionamento dos Conselhos Tutelares, Políticas Publicas e Articulação com o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, passando também por subtemas como: Praticas de Atendimento e Atribuições nos Conselho Tutelares e a Importância do Diagnóstico na Implementação de Políticas Publicas para Criança e o Adolescente (SIPIA CT).

Alem de Conselheiros Tutelares e ex- Conselheiros participaram também do encontro a Senhora Márcia Beatriz Diretora de Descentralização da Sedese, o Senhor Wagner Ricardo Superintendente da Sedese, Senhor José Ismar membro do Conselho Estadual da Criança e que faz parte da comissão de apoio aos Conselhos Tutelares, Senhora Silvia Helena da Secretaria Municipal de Direitos e Cidadania de BH, que também estava representando a Presidente da Câmara Municipal, alem da Coordenação do fórum Mineiro de Conselheiros Tutelares Senhora Elizabeth Ferreira da Silva, Senhor Hely Alves de Jesus, Senhor Natanael Carlos Pereira e Vanessa Lopes.

ABAIXO ALGUMAS FOTOS DO EVENTO