Dia da Internet Segura 2012

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

CONSELHEIRO TUTELAR TEM QUE BUSCAR ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL EM DELEGACIA?

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

AMIGOS CONSELHEIROS

Participei recentemente em Belo Horizonte de uma Capacitação de Conselheiros Tutelares sobre SIPIA ouve um questionamento sobre se o Conselheiro Tutelar teria que buscar ou não adolescente que cometeu ato infracional em delegacia, aproveitarei esse espaço para dar a minha opinião. Depois tirem suas conclusões!

A questão levantada é, sem duvida, uma das mais controvertida e complexas com as quais eu me deparo, demandando uma profunda reflexão não apenas sobre o papel do Conselho Tutelar mais também sobre o “Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do adolescente”.

Inicio com uma afirmação e alguns questionamentos básicos:

Todos sabemos que nos municípios em que o Conselho Tutelar ainda não foi instalado, suas atribuições são exercidas pela autoridade judiciária (art. 262, do ECA). Isto significa que, sempre que a autoridade policial fizer “constar” no auto de apreensão/boletim de ocorrência circunstanciado que os pais ou responsável pelo adolescente não foram localizados, se encontram em local inacessível ou não tiveram seu paradeiro por aquele adolescente declinado, o Juiz terá de comparecer à Delegacia de Policia para que o adolescente lhe seja “entregue”? Alguém já viu isto acontecer? O fato de os pais não terem sido localizados, e de não existir Conselho Tutelar no município é fator “impeditivo” para que o adolescente seja liberado pela autoridade policial, nos casos em que não há “necessidade imperiosa”

É muito “fácil” e “cômodo” para autoridade policial, ao invés de realizar qualquer diligência no sentido de achar os pais ou responsáveis para a comunicação da apreensão do adolescente, limitar-se a consignar no auto de apreensão/boletim de ocorrência circunstanciado que estes “não foram localizados” ou que o adolescente ‘se recusa” a declinar o seu endereço residencial, usando esta justificativa eles acionam o Conselho Tutelar antes da liberação do adolescente, porém onde não há Conselho Tutelar eles não acionam a Autoridade Judiciária responsável pelas atribuições do Conselho Tutelar quando não o tem (art. 262 do ECA).

Como vem sendo feito, em boa parte dos municípios, o Conselho Tutelar tem sido acionado de forma “sistemática” quando da apreensão de adolescente pela autoridade policial, a pretexto da “não localização” dos pais ou da “recusa” do adolescente em fornecer seu endereço residencial, acabando por agir como verdadeiro “substituto” dos pais ou responsável ou “serviço de entrega à domicilio” de adolescente apreendidos, estão criando no Brasil o serviço de DISQUE ENTREGA DE ADOLESCENTE, feito pelos conselheiros tutelares.

Após estes esclarecimentos mais alguns questionamento me foram feito perguntando então o que tem que ser feito para mudar esse fato, o que respondi da seguinte forma:

Em momento algum do procedimento para apuração de ato infracional praticado por adolescente, existe a previsão da intervenção do Conselho Tutelar, sendo certo que, na forma do disposto no art. 107, do ECA, a apreensão do adolescente e o local em que o mesmo se encontra recolhido devem ser comunicados incontinente à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou, em sendo esta comunicação comprovadamente impossível à pessoa por ele indicada (que pode ser qualquer pessoa da confiança do adolescente, ainda que não haja relação de parentesco).

A comunicação da apreensão do adolescente à sua família é tarefa que incube à autoridade policial, que deverá diligenciar no sentido da localização dos pais ou responsável, bem como zelar para que estes compareçam a Delegacia de Policia e estejam presente, salvo comprovada impossibilidade, quando da lavratura do auto de apreensão em fragrante ou boletim de ocorrência, inclusive para que, não sendo caso de internação provisória, o acusado lhes seja desde logo entregue, mediante termo de compromisso de apresentação ao Ministério Publico, nos moldes do previsto no art. 174, do ECA.

Relatei ainda que a falta de imediata comunicação da apreensão do adolescente à sua família ou, na falta desta, a pessoa por ele indicada, bem como a inobservância das formalidades legais quando da apreensão de criança ou adolescente importa, em tese, na pratica dos crimes tipificados nos arts. 230 e 231, do ECA. Somente na hipótese de não serem localizados os pais ou responsável, ou outra pessoa adulta capaz de receber a criança ou adolescente apreendido, é que se poderia cogitar do acionamento do Conselho Tutelar, veja bem se poderia cogitar em acionar o Conselho tutelar, para que este providencie a aplicação da medida de abrigamento ate que possa ser seus pais ou responsável legal localizado.

Lembrei ainda que, na forma do disposto no art. 93 do ECA, “ as entidades que mantenham programa de abrigo poderão, em caráter excepcional e de urgência, abrigar crianças e adolescentes sem previa determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em tempo determinado.

Relatei ainda que Conselheiro Tutelar não deve e não pode “substituir” o papel dos pais ou responsável, e nos municípios em que não tiver Conselho Tutelar, suas atribuições são exercidas pela autoridade judiciária, assim sendo como não é razoável fazer com quer o JUIZ compareça à Delegacia de Policia toda vez que um adolescente é apreendido e seus pais não são localizados, o mesmo ocorre com o conselho tutelar, e os que defendem o comparecimento do conselho a delegacia tem que ter a coerência de fazer o mesmo em relação aos municípios que não tem conselho tutelar e acionar as autoridades que o Estatuto em seu art. 262 diz ser o responsável na falta do mesmo (art. 262 na falta dos Conselhos Tutelares as atribuições a eles conferidas serão exercida pela autoridade judiciária).

Como o assunto é por demais polemico dividirei em duas parte na próxima vez estarei comentando o que seria na minha opinião o correto.

domingo, 20 de dezembro de 2009

Em que classes sociais esses casos de maus-tratos mais ocorrem?


A literatura mundial e as pesquisas divulgadas em congressos internacionais mostram que todas as formas de maus-tratos ocorrem em todo o mundo, em todas as classes sociais. No Brasil, quase não temos estatísticas. É necessário analisar essa pergunta em relação a cada tipo de maus-tratos. Os casos de maus-tratos físicos e de negligência são mais denunciados nas classes mais pobres. Isso não significa, em absoluto, que pobre seja mais violento, mas sim que miséria, promiscuidade, pobreza absoluta são fatores desencadeantes da violência. Como vivem em comunidades, o fato torna-se conhecido por todos e é mais fácil que alguém denuncie. A classe média, morando em apartamentos, consegue mascarar e esconder esse tipo de maus-tratos. A própria Abrapia, quando recebe alguma denúncia, tem dificuldade de chegar a esses pais de classe média, com seus técnicos sendo barrados pelos porteiros dos condomínios. E, quando algum desses pais chega à Abrapia, já vem acompanhado por seu advogado. O abuso sexual é freqüente em todas as classes sociais, em todo o mundo. O muro do silêncio, nessas situações, é mais difícil de ser rompido, principalmente nas classes mais elevadas. O pior é que muitos acreditam que entre nós brasileiros não ocorrem abusos sexuais em família. Habitualmente, quando falamos em abuso sexual contra crianças, associamos o caso a um psicopata ou a um pedófilo. Na maioria das vezes, porém, isso ocorre com homens comuns, que agem normalmente em sociedade, mas em casa mostram-se doentes, deprimidos, têm dificuldades nas atividades sexuais, neuróticos que acabam encontrando nas filhas a relação que lhes preenche o vazio afetivo. Essa situação é muito comum. Até porque, quando a sociedade ainda não estava organizada nos padrões atuais, a relação endogâmica era aceita. Hoje, proibido, o incesto é um tabu não respeitado por muitos. Abuso psicológico - é provocado por pais, professores, pediatras, pessoas de convívio íntimo com crianças. Pode ser observado, claramente, em todas as classes sociais. No Brasil, alia-se ao alto índice de desinformação, à falta de pesquisas e estatísticas sobre a vida intrafamiliar. Por desconhecimento e preconceito, as classes mais elevadas da população tendem a acreditar que a violência contra crianças e adolescentes dentro de casa só acontece com miseráveis ou em outros países. Atualmente, a grave situação da falta de trabalho e de emprego no Brasil atinge a todas as classes sociais. O desemprego, ou o medo de perder o trabalho, são fatores precipitantes de maus-tratos, em função de um estado de ansiedade, depressão e baixa auto-estima. As pessoas bebem, perdem o autocontrole e agridem. Costumo dizer que a diferença é apenas entre o uísque da classe média e a cachaça da maior parte da população.
Com sua experiência de 20 anos neste ramo, deve ter muitos casos para contar. Quais os que mais o impressionou?
A violência, em todas as suas formas, é para mim sempre impressionante. Não me conformo em ver nos hospitais de emergência, em grande quantidade, crianças e adolescentes atropelados em portas de escolas, vítimas de acidentes de trânsito e de quedas, muitas vezes evitáveis, ou de intoxicações diversas. O problema é saber quais dessas situações poderiam ter sido prevenidas e quais delas foram intencionais. Voltando à violência de pais contra filhos, e respondendo à pergunta, vou citar alguns casos que mais me revolta. Evidentemente, os piores foram aqueles que chegaram à morte. Lembro-me um caso de um menino de cerca de dois anos de idade, que chegou morto à sala de emergência, de um determinado hospital numa manhã de sábado. Apresentava inúmeros sinais externos de violência e fratura do crânio. A pessoa que o levou era uma mulher de cerca de 30 anos, mãe substituta. Ela deitava-se sobre o corpo do menino e chorava, gritando: "O que fizeram com você, meu filho? Quem fez isso? Vou me vingar." Pouco depois, confessou que havia torturado o garoto durante dias, como represália pelo fato de a mãe biológica não estar mandando regularmente a importância combinada para a manutenção do menino. Ela foi presa e condenada: pena máxima, por homicídio doloso. Outra criança que morreu, com cerca de um ano de idade, na emergência em um respirador, com inúmeras fraturas de crânio. A mãe, tranqüila e às vezes até dormindo ao lado da criança, informou que a encontrou caída, junto à cama, quando chegou em casa. O pai estava lá. A criança havia sido agredida violentamente na cabeça, com algum instrumento. Os casos são sempre de grande violência. Uma mãe colocou a mão da criança em panela com água fervendo, causando queimaduras de segundo grau profundo, queimadura em luva, típica de maus-tratos físicos. Outra queimou a boca do filho com uma colher aquecida, porque ele dizia palavrões. Outros queimaram o períneo da filha com objeto aquecido porque ela se masturbava. Ou queimaram a mão de uma menina na prancha do fogão, ou colocaram um bebê sentado na frigideira com óleo fervendo. São todos exemplos de casos graves. Mas quantas crianças são maltratadas e nem sequer recebem atendimento? Em relação à negligência, o que mais me impressiona são as situações de crianças deixadas sozinhas em casa (e ainda encontramos pessoas que dizem não tem problema um adolescente de 13, 14 ou 15 anos fica em casa sozinha) - que se intoxicam, sofrem quedas e, às vezes, morrem ou ficam mutiladas em conseqüência de incêndio em casa, com graves queimaduras, ou quedas de apartamentos altos. O abuso sexual é sempre muito grave, com lesões graves de genitália e ânus. Maus-tratos e negligência de pais contra filhos continuam a ocorrer em todos os países do mundo. A literatura científica está cheia de casos quase inacreditáveis: bebês colocados em forno de microondas, ou mortos por aspiração de pimenta em pó colocada pelos pais nas suas bocas, ou assassinados por asfixia por travesseiro.
Qual seu conselho para os pais? Não passar da palmada?
Sou contra qualquer tipo de violência. Muitos pais batem em seus filhos acreditando que seja a única forma de educá-los. Discordo. Bater em uma criança é sempre ato de covardia, é um abuso do mais forte contra o mais fraco. Devemos buscar outras formas de educar filhos, sem castigos físicos, sem maus-tratos psicológicos. Os tempos mudaram. As crianças devem ter limites bem estabelecidos, com firmeza, pelos pais. A insegurança dos pais, a falta de atenção e o descontrole pessoal são as principais causas da opção do castigo físico como forma pedagógica. Estou certo de que até a palmada, culturalmente aceita por muitos, é dispensável. De toda forma, eu não buscaria transmitir sentimentos de culpa para os pais. Ser pai é uma tarefa extremamente difícil, que exige um treino contínuo e perseverante. Aliás, como dizia Winnicott, a vida é essencialmente difícil de ser vivida por todos, e os pais devem procurar ser suficientemente bons para seus filhos - nem permissivos, nem agressivos (Mother good enough, de Winnicott).
E o planejamento familiar seria uma forma de reduzir a negligência contra os filhos?
Não há dúvida. Não só a negligência, mas todas as formas de maus-tratos que ocorrem na família e inclusive o abandono, por exemplo, de recém nascidos indesejados. Pais não deveriam ter filhos se não tivessem condições de oferecer a eles o indispensável para o seu desenvolvimento saudável. E volta-se aqui à negligência do Estado ao qual compete proporcionar a todos o acesso ao planejamento familiar e aos métodos contraceptivos. E antes de tudo à informação de como proceder.
Além da falta de vacinação, da prevenção dos acidentes e do acesso à educação o que mais pode ser considerado como negligência dos pais?
Diria que antes de tudo são negligentes os pais que não dão aos filhos carinho, afeto, amor. Que não estimulam, não reconhecem e não valorizam seus filhos, permitindo que eles cresçam com baixa auto-estima, sentimento responsável pela infelicidade de crianças e adultos. Mas também os pais que são permissivos, que não estabelecem limites ou que os impõem com violência.
Sendo assim, pais que praticam maus-tratos psicológicos ou emocionais ou abandonam seus filhos, são negligentes?
Não podemos nos prender apenas a definições técnicas dos diversos tipos de violência contra crianças. É evidente que crianças que crescem aterrorizadas e com medo dos pais, que são chamadas pelos pais de estúpidas, burras, incompetentes, preguiçosas, que ouvem "você não deveria ter nascido", estão sofrendo maus tratos psicológicos que poderão marcá-las por toda vida. Seus pais são maltratantes e negligentes. O mesmo pode-se dizer do abandono, não só o abandono de crianças propositadamente em locais públicos, mas falamos também dos pais ausentes que egoisticamente abandonam seus filhos em suas próprias casas.

Violência contra crianças!!! Perguntas e respostas sobre violência contra criança. PARTE III(final)

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

Continuando

Em que classes sociais esses casos de maus-tratos mais ocorrem?
A literatura mundial e as pesquisas divulgadas em congressos internacionais mostram que todas as formas de maus-tratos ocorrem em todo o mundo, em todas as classes sociais. No Brasil, quase não temos estatísticas. É necessário analisar essa pergunta em relação a cada tipo de maus-tratos. Os casos de maus-tratos físicos e de negligência são mais denunciados nas classes mais pobres. Isso não significa, em absoluto, que pobre seja mais violento, mas sim que miséria, promiscuidade, pobreza absoluta são fatores desencadeantes da violência. Como vivem em comunidades, o fato torna-se conhecido por todos e é mais fácil que alguém denuncie. A classe média, morando em apartamentos, consegue mascarar e esconder esse tipo de maus-tratos. A própria Abrapia, quando recebe alguma denúncia, tem dificuldade de chegar a esses pais de classe média, com seus técnicos sendo barrados pelos porteiros dos condomínios. E, quando algum desses pais chega à Abrapia, já vem acompanhado por seu advogado. O abuso sexual é freqüente em todas as classes sociais, em todo o mundo. O muro do silêncio, nessas situações, é mais difícil de ser rompido, principalmente nas classes mais elevadas. O pior é que muitos acreditam que entre nós brasileiros não ocorrem abusos sexuais em família. Habitualmente, quando falamos em abuso sexual contra crianças, associamos o caso a um psicopata ou a um pedófilo. Na maioria das vezes, porém, isso ocorre com homens comuns, que agem normalmente em sociedade, mas em casa mostram-se doentes, deprimidos, têm dificuldades nas atividades sexuais, neuróticos que acabam encontrando nas filhas a relação que lhes preenche o vazio afetivo. Essa situação é muito comum. Até porque, quando a sociedade ainda não estava organizada nos padrões atuais, a relação endogâmica era aceita. Hoje, proibido, o incesto é um tabu não respeitado por muitos. Abuso psicológico - é provocado por pais, professores, pediatras, pessoas de convívio íntimo com crianças. Pode ser observado, claramente, em todas as classes sociais. No Brasil, alia-se ao alto índice de desinformação, à falta de pesquisas e estatísticas sobre a vida intrafamiliar. Por desconhecimento e preconceito, as classes mais elevadas da população tendem a acreditar que a violência contra crianças e adolescentes dentro de casa só acontece com miseráveis ou em outros países. Atualmente, a grave situação da falta de trabalho e de emprego no Brasil atinge a todas as classes sociais. O desemprego, ou o medo de perder o trabalho, são fatores precipitantes de maus-tratos, em função de um estado de ansiedade, depressão e baixa auto-estima. As pessoas bebem, perdem o autocontrole e agridem. Costumo dizer que a diferença é apenas entre o uísque da classe média e a cachaça da maior parte da população.
Com sua experiência de 20 anos neste ramo, deve ter muitos casos para contar. Quais os que mais o impressionou?
A violência, em todas as suas formas, é para mim sempre impressionante. Não me conformo em ver nos hospitais de emergência, em grande quantidade, crianças e adolescentes atropelados em portas de escolas, vítimas de acidentes de trânsito e de quedas, muitas vezes evitáveis, ou de intoxicações diversas. O problema é saber quais dessas situações poderiam ter sido prevenidas e quais delas foram intencionais. Voltando à violência de pais contra filhos, e respondendo à pergunta, vou citar alguns casos que mais me revolta. Evidentemente, os piores foram aqueles que chegaram à morte. Lembro-me um caso de um menino de cerca de dois anos de idade, que chegou morto à sala de emergência, de um determinado hospital numa manhã de sábado. Apresentava inúmeros sinais externos de violência e fratura do crânio. A pessoa que o levou era uma mulher de cerca de 30 anos, mãe substituta. Ela deitava-se sobre o corpo do menino e chorava, gritando: "O que fizeram com você, meu filho? Quem fez isso? Vou me vingar." Pouco depois, confessou que havia torturado o garoto durante dias, como represália pelo fato de a mãe biológica não estar mandando regularmente a importância combinada para a manutenção do menino. Ela foi presa e condenada: pena máxima, por homicídio doloso. Outra criança que morreu, com cerca de um ano de idade, na emergência em um respirador, com inúmeras fraturas de crânio. A mãe, tranqüila e às vezes até dormindo ao lado da criança, informou que a encontrou caída, junto à cama, quando chegou em casa. O pai estava lá. A criança havia sido agredida violentamente na cabeça, com algum instrumento. Os casos são sempre de grande violência. Uma mãe colocou a mão da criança em panela com água fervendo, causando queimaduras de segundo grau profundo, queimadura em luva, típica de maus-tratos físicos. Outra queimou a boca do filho com uma colher aquecida, porque ele dizia palavrões. Outros queimaram o períneo da filha com objeto aquecido porque ela se masturbava. Ou queimaram a mão de uma menina na prancha do fogão, ou colocaram um bebê sentado na frigideira com óleo fervendo. São todos exemplos de casos graves. Mas quantas crianças são maltratadas e nem sequer recebem atendimento? Em relação à negligência, o que mais me impressiona são as situações de crianças deixadas sozinhas em casa (e ainda encontramos pessoas que dizem não tem problema um adolescente de 13, 14 ou 15 anos fica em casa sozinha) - que se intoxicam, sofrem quedas e, às vezes, morrem ou ficam mutiladas em conseqüência de incêndio em casa, com graves queimaduras, ou quedas de apartamentos altos. O abuso sexual é sempre muito grave, com lesões graves de genitália e ânus. Maus-tratos e negligência de pais contra filhos continuam a ocorrer em todos os países do mundo. A literatura científica está cheia de casos quase inacreditáveis: bebês colocados em forno de microondas, ou mortos por aspiração de pimenta em pó colocada pelos pais nas suas bocas, ou assassinados por asfixia por travesseiro.
Qual seu conselho para os pais? Não passar da palmada?
Sou contra qualquer tipo de violência. Muitos pais batem em seus filhos acreditando que seja a única forma de educá-los. Discordo. Bater em uma criança é sempre ato de covardia, é um abuso do mais forte contra o mais fraco. Devemos buscar outras formas de educar filhos, sem castigos físicos, sem maus-tratos psicológicos. Os tempos mudaram. As crianças devem ter limites bem estabelecidos, com firmeza, pelos pais. A insegurança dos pais, a falta de atenção e o descontrole pessoal são as principais causas da opção do castigo físico como forma pedagógica. Estou certo de que até a palmada, culturalmente aceita por muitos, é dispensável. De toda forma, eu não buscaria transmitir sentimentos de culpa para os pais. Ser pai é uma tarefa extremamente difícil, que exige um treino contínuo e perseverante. Aliás, como dizia Winnicott, a vida é essencialmente difícil de ser vivida por todos, e os pais devem procurar ser suficientemente bons para seus filhos - nem permissivos, nem agressivos (Mother good enough, de Winnicott).
E o planejamento familiar seria uma forma de reduzir a negligência contra os filhos?
Não há dúvida. Não só a negligência, mas todas as formas de maus-tratos que ocorrem na família e inclusive o abandono, por exemplo, de recém nascidos indesejados. Pais não deveriam ter filhos se não tivessem condições de oferecer a eles o indispensável para o seu desenvolvimento saudável. E volta-se aqui à negligência do Estado ao qual compete proporcionar a todos o acesso ao planejamento familiar e aos métodos contraceptivos. E antes de tudo à informação de como proceder.
Além da falta de vacinação, da prevenção dos acidentes e do acesso à educação o que mais pode ser considerado como negligência dos pais?
Diria que antes de tudo são negligentes os pais que não dão aos filhos carinho, afeto, amor. Que não estimulam, não reconhecem e não valorizam seus filhos, permitindo que eles cresçam com baixa auto-estima, sentimento responsável pela infelicidade de crianças e adultos. Mas também os pais que são permissivos, que não estabelecem limites ou que os impõem com violência.
Sendo assim, pais que praticam maus-tratos psicológicos ou emocionais ou abandonam seus filhos, são negligentes?
Não podemos nos prender apenas a definições técnicas dos diversos tipos de violência contra crianças. É evidente que crianças que crescem aterrorizadas e com medo dos pais, que são chamadas pelos pais de estúpidas, burras, incompetentes, preguiçosas, que ouvem "você não deveria ter nascido", estão sofrendo maus tratos psicológicos que poderão marcá-las por toda vida. Seus pais são maltratantes e negligentes. O mesmo pode-se dizer do abandono, não só o abandono de crianças propositadamente em locais públicos, mas falamos também dos pais ausentes que egoisticamente abandonam seus filhos em suas próprias casas.

Violência contra crianças!!! Perguntas e respostas sobre violência contra criança. PARTE II

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG
Continuando

E os maus-tratos psicológicos?
É freqüente entre todos nós. Creio que todos, de alguma forma, em algum dia, maltratamos psicologicamente nossos filhos. A frase que é usada para divulgação no rádio resume bem: "não deixa marca aparente, mas marca por toda a vida." O que melhor define os maus-tratos psicológicos são as humilhações, discriminações, ofensas feitas pelos próprios pais. Um exemplo que vi, algumas vezes, inclusive em conversa com pais no conselho onde eu trabalho, é de casais que. A mãe se identifica com um, o pai com outro, É a síndrome do patinho feio. Coitada dessa criança, e discriminada, e menos protegida e mal cuidada dentro de uma família, pois ela nunca vai entender porque, é o pai que gosta dela e não a mãe, ou vice-versa, a mãe gosta dele mais o pai gosta do irmão.

O que é considerado negligência?

Negligência é o ato de omissão do responsável pela criança ou pelo adolescente em prover as necessidades básicas para seu desenvolvimento. Por isso, eu quanto Conselheiro tenho procurado informar a população, de todas as maneiras, para que ela se conscientize, por exemplo, que uma criança deixada só, em casa, fica em situação de risco, podendo ingerir medicamentos, água sanitária, tomar choques elétricos, queimar-se no fogão, cortar-se ou até cair de uma janela. Também são omissos os pais que não alimentam adequadamente seus filhos, que não cuidam da higiene ou do calendário das vacinações, ou não os matriculam na escola. Lembramos que o Governo também é negligente quando não proporciona aos pais condições mínimas de sobrevivência. Acidentes, por definição, são situações casuais, eventuais, imprevisíveis. Traumas com graves conseqüências ocorrem freqüentemente e são considerados acidentais. Na realidade, na maioria das vezes, se a situação fosse investigada, caracterizaria negligência dos próprios pais.

Quem mais maltrata seus filhos, o homem ou a mulher?

É a mãe biológica quem mais maltrata fisicamente seus filhos. O abusador sexual na família quase sempre é o pai biológico, que age contra a filha.

Normalmente, em que idade a criança é mais maltratada?

Antes dos cinco anos, caracterizando bem o ato como uma demonstração de covardia.

Quais os mais freqüentes casos de maus-tratos contra crianças?

Nos hospitais, as situações mais encontradas são marcas na pele, de lesões provocadas por murros, tapas, surras de chicotes, fios, vara, queimaduras - muito freqüentes - por cigarro, ferro elétrico, água fervendo, objetos aquecidos. Também comuns são as fraturas de ossos longos dos membros superiores e inferiores, de crânio, de costelas e clavículas. Ocorrem ainda lesões de vísceras, como ruptura de fígado, baço ou intestinos. Aliás, as estatísticas nos mostra dados alarmantes, anualmente, são registrados cerca de 1,5 milhão de casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, na família. Os números vão além: mostram que 300 mil crianças e adolescentes sofrem abusos sexuais, entre os quais, quatro mil são de incestos de pais com filhas. Acredita-se que, para cada 20 casos de violência, só um é notificado. O trabalho que vem sendo realizado em vários estados, por órgãos do Governo e organizações não-governamentais - Crami, em São Paulo, e Abrapia, no Rio de Janeiro - vem demonstrando que a violência doméstica aqui é tão freqüente quanto nos Estados Unidos ou em qualquer país do mundo.

Didaticamente, quais e como são as formas mais comuns de maus-tratos?
Os Físicos – é uso de força física de forma intencional, não acidental, ou os atos de omissão intencionais, não-acidentais, praticados por parte dos pais ou responsáveis pela criança ou pelo adolescente, com o objetivo de ferir, danificar ou destruir esta criança ou o adolescente, deixando ou não marcas evidentes.
Os Psicológicos – é a rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, utilização da criança como objeto para atender a necessidades psicológicas de adultos. Pela sutileza do ato e pela falta de evidências imediatas, este tipo de violência é um dos mais difíceis de caracterizar e conceituar, apesar de extremamente freqüente. Cobranças e punições exageradas são formas de maus-tratos psicológicos que podem trazer graves danos ao desenvolvimento psicológico, físico, sexual e social da criança.
Os Abuso sexual – é a situação em que criança ou adolescente é usado para gratificação sexual de adulto ou adolescente mais velho, baseado em uma relação de poder. Inclui manipulação da genitália, mama ou ânus, exploração sexual, voyeurismo, pornografia e exibicionismo - incluindo telefonemas eróticos - e o ato sexual com ou sem penetração, com ou sem violência.
O Síndrome de Münchausen – que é situações em que pais, com objetivos de auferir lucro ou ter alguma outra vantagem, simulam em seus filhos, de forma habilidosa, ardilosa e verossímil, sinais e sintomas de doenças. Nesses casos, levam essas crianças a hospitais e, freqüentemente, elas são submetidas aos mais complexos exames para buscar o diagnóstico. Exemplifico um caso passado no Hospital Souza Aguiar. A mãe afirmava que a filha chorava lágrimas com sangue - e nada se encontrava nos exames. Foi levada para outros hospitais especializados, com a mãe sempre repetindo que a criança estava com sangue nos olhos. E denunciava que não conseguia resolver o problema. Certa vez, porém, foi comprovado que, durante a noite, a mãe furava o próprio dedo e colocava o sangue no olho da criança - e imediatamente chamava a enfermeira. Freqüentes são os casos de pais que chegam aos hospitais com filhos em coma, muitas vezes consecutivas. Acaba-se descobrindo que dão barbitúricos ou outros sedativos em grandes doses para as crianças. Esses adultos são pessoas neuróticas ou com graves problemas mentais, que precisam ser identificadas e tratadas. O nome da síndrome vem da literatura, em que o personagem, o barão de Münchausen, criava histórias fantasiosas, extremamente detalhadas, e todos acreditavam nelas. Esse quadro foi inicialmente descrito em adultos, que criavam doenças em si próprios. Posteriormente, em 1977, Meadow descreveu a situação em que pais com desordens psiquiátricas produziam nos filhos o mesmo quadro. Daí a denominação Síndrome de Münchausen by proxi, ou por procuração.
O Síndrome do bebê sacudido (Shaken baby syndrome) - é outra situação de maltrato em que uma criança, geralmente um bebê, é sacudida, na maioria das vezes pelos próprios pais, causando hemorragias intracranianas e intra-oculares que podem levar à morte ou deixar graves seqüelas, que muitas vezes só serão detectadas ao longo da vida, em razão de distúrbios no aprendizado ou no comportamento. De diagnóstico difícil, obriga o profissional de saúde a estar informado sobre sua grande freqüência e sobre a necessidade de anamnese bem completa, com exame obrigatório de fundo de olho e ressonância magnética para o diagnóstico de micro-hemorragias cerebrais. Todos se lembram de um caso recente que abalou todo o mundo, do bebê que morreu com hemorragia cerebral em conseqüência do shaken que teria sido infringido por sua baby sitter, uma jovem inglesa que estava estudando nos Estados Unidos. Os pais da criança, ambos médicos, trabalhavam o dia inteiro e deixavam seu filho com a babá. Ela foi presa, acusada de homicídio, condenada num primeiro julgamento e, paradoxalmente, libertada em outro seguinte, após 279 dias de detenção.

Quem deve denunciar os maus-tratos, e a quem?

Pelo Artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, "os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais". As autoridades que podem receber as denúncias, além dos Conselhos Tutelares, são: o Juiz da Infância e da Juventude, a Polícia, o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente e os Programas SOS-Criança. Essas denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão, mas são obrigatórias para alguns profissionais, e ai eu chamo atenção de vocês profissionais das áreas citadas no art.245. A esse respeito, o Artigo 245 do ECA prevê punições: "Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente". A penalidade para a omissão é de "multa de 3 a 20 salários mínimos, aplicando-se o dobro em caso de reincidência". O Código Penal prevê outras punições.


Na próxima vez estarei falando sobre maus tratos e negligência!!!

sábado, 19 de dezembro de 2009

Violência contra crianças!!! Perguntas e respostas sobre violência contra criança. PARTE I

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

Nos últimos anos participei inúmeras palestras e capacitações. As perguntas mais frequentes, feitas nestas ocasiões, são resumidas e reproduzidas, abaixo, junto com as respostas dadas. Minha expectativa é que esta seção possa fornecer subsídios para todos aqueles que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Por que pais maltratam filhos?

Ao longo dos séculos, e até a bem poucos anos, as crianças eram consideradas seres de menor importância. Era de aceitação comum na sociedade o abandono, a negligência, o sacrifício e a violência contra crianças, que elevava as taxas de mortalidade infantil, a níveis absurdos, inacreditáveis, de sempre mais de 25% das crianças nascidas vivas. Hoje, em muitos países, para cada mil crianças nascidas vivas, morrem menos de dez, antes de um ano de vida, na França daquela época raramente uma criança era amamentada ao seio da mãe. Morriam como moscas. Cerca de 2/3 delas morriam junto às amas de leite - miseráveis e mercenárias - contratadas pela família e nas casas das quais ficavam, em média, quatro anos, quando sobreviviam. Nos asilos de Paris, mais de 84% das crianças abandonadas morriam antes de completarem um ano de vida. Ainda no século XIX era comum a roda dos expostos nos asilos - no Abrigo Romão Duarte, no Rio, ainda existe uma peça dessas em exposição -, o abandono dos filhos era uma rotina aceita. Mas foi a partir do final desse século que a criança, até então estorvo inútil - porque nada produzia -, passou a ser valorizada, sob a óptica de que deveria sobreviver para ser tornar adulto produtivo. A criança passou a ser protegida por interesses, antes de tudo econômicos e políticos, a partir da Revolução Industrial especialmente em fins do século XVIII. As sociedades protetoras da infância surgiram na Europa entre 1865 e 1870, e eram mais recentes, e menos representativas, do que a Sociedade Protetora dos Animais. A palavra pediatria só surgiu em 1872. Ate então, os médicos, não tratavam as crianças. Achavam que isso era tarefa das mulheres - ou seja, das mães e amas, porque não existiam médicas. Em resumo, apesar de ainda não respeitada na sua individualidade, a criança começou a ser de alguma forma protegida há pouco mais de cem anos. Mas foi só no início do século XX, com Freud, que a criança passou a ser entendida no seu desenvolvimento psicológico. O castigo físico como método pedagógico, porém, secularmente pregado até por filósofos da grandeza de um Santo Agostinho, continuou até nossos dias. Santo Agostinho justifica todas as ameaças, as varas, as palmatórias. O pensamento agostiniano reinou por muito tempo na prática pedagógica e, constantemente retomado até o fim do século XVII, manteve, não importa o que se diga uma atmosfera de rigidez nas famílias e nas novas escolas. Portanto, por que pais maltratam filhos? Eu diria: antes de tudo por hábito - culturalmente aceito há séculos. É comum pais afirmarem que apanharam de seus pais e são felizes. A eles dizemos que as coisas mudaram e que, hoje, devemos buscar outras formas de educar os filhos. Educá-los e estabelecer limites, com segurança, com autoridade, mas sem autoritarismo, com firmeza, mas com carinho e afeto. Nunca com castigo físico. A violência física contra crianças é sempre uma covardia. O maltrato, em qualquer forma, é sempre um abuso do poder do mais forte contra o mais fraco. Afinal, a criança é frágil, em desenvolvimento, e totalmente dependente física e afetivamente dos seus pais. Nesse sentido, acredito que a palmada se insira como uma forma de reconhecimento da insegurança, da fraqueza, da incompetência, dos pais para educar seus filhos, necessitando usar a força física. Não podemos esquecer também do modelo de violência que transmitimos e perpetuamos nas relações em família, quando estabelecemos limites com violência. Os filhos aprendem a solução de conflitos pela força - e tenderão a reproduzir esse modelo não só junto às suas famílias, mas em todas as relações interpessoais, na rua ou no trabalho. Inúmeros fatores ajudam a precipitar a violência de pais contra filhos: o alcoolismo e o uso de outras drogas, a miséria, o desemprego, a baixa auto-estima, problemas psicológicos e psiquiátricos. Nesse entendimento, achamos que pais que maltratam seus filhos devem ser orientados sempre e tratados e punidos, se necessário.

Como e por que ocorre o abuso sexual?

O abuso sexual é freqüente e ocorrem em todas as classes sociais e estratos econômicos, em todos os países do mundo, bem como as outras formas de maus-tratos, o físico, o psicológico e a negligência. O abuso sexual intrafamiliar inicia-se geralmente muito cedo, quando a criança tem cerca de cinco anos, e é um ato progressivo, um misto de carinho e afagos, com ameaças - não conte nada à mamãe, você é a filha de que mais gosto, você é minha preferida, ou, não conte para ninguém, é um segredo nosso, ou, ainda, se falar para sua mãe, ela vai te castigar e botar você na rua. Com medo e remorso, mas também com prazer, a criança vai aceitando a relação com o pai agressor. Sim, porque na maioria das vezes, o abuso sexual é praticado pelo pai biológico, contra a filha - e às vezes contra o filho. É uma situação patológica de toda a família. Progressiva, pode chegar, na adolescência, à penetração vaginal e à gravidez. Raramente é acompanhada de violência física, ou deixa marcas evidentes. Contudo, as conseqüências para a vida social e sexual da criança serão sérias. O abuso sexual intrafamiliar é diferente da exploração sexual de crianças e adolescentes, situação em que o comércio está envolvido. E é sempre um ato de criminosos contra crianças ou adolescentes, que não têm outra opção. Frequentemente o abusador sexual de crianças e adolescentes é um pedófilo. A pedofilia é um distúrbio do desenvolvimento psicológico e sexual, que leva indivíduos, aparentemente normais, a buscarem de forma compulsiva e obsessiva o prazer sexual com crianças e adolescentes. As conseqüências do abuso sexual para crianças e adolescentes são graves, às vezes com repercussões para toda a vida. O pedófilo deve portanto ser excluído do convívio social, enquanto é submetido a tratamento. As vítimas devem ser apoiadas pela família e por profissionais especializados. O primeiro passo para combater o abuso sexual é a sociedade ser informada sobre a sua freqüência, crianças serem precocemente informadas sobre seu próprio corpo e se o abuso sexual ocorrer, nosso conselho para os pais é: "acredite no que lhe diz seu filho, por mais absurdo que lhe pareça". A auto-estima preservada e confiança nos pais, podem impedir a maioria das situações de abuso sexual.

Na próxima vez estarei falando sobre maus tratos e negligência!!!

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

DEZ RAZÕES PARA LUTAR POR UM MUNDO PARA AS CRIANÇAS

1. A defesa de uma educação de qualidade é o principal desafio para o desenvolvimento das crianças. O Brasil quase alcançou a universalização da matrícula no ensino infantil, porém, os resultados das provas de aproveitamento mostram que quase 20% das crianças chegam à 4ª série do Ensino Fundamental sem saber ler e escrever.

2. A redução da mortalidade infantil ainda é um grande desafio para alguns grupos da população brasileira. Apesar da mortalidade infantil ter caído mais de 40% entre 1990 e 2002, essa melhoria não foi a mesma para todas as crianças. Hoje, uma criança pobre tem o dobro de probabilidade de uma criança rica de morrer antes de completar 1 ano. Da mesma forma, uma criança que mora no estado de Alagoas tem uma probabilidade quatro vezes maior de morrer do que uma criança que vive no Rio Grande do Sul.

3. Cada vez mais, as crianças e os adolescentes brasileiros são vítimas da violência. Entre 1990 e 2002, a taxa de mortalidade por homicídio de crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos de idade quase dobrou.

4. É preciso erradicar o trabalho infantil. Apesar do percentual de crianças trabalhadoras entre 10 e 15 anos de idade ter caído mais de 40% entre 1992 e 2002, ainda existem 13,5% de crianças nessa faixa etária trabalhando. A probabilidade de uma criança pobre ser explorada no trabalho infantil é quatro vezes maior do que a de uma criança rica.

5. A superação da desigualdade e da pobreza constitui condição básica para consolidação de
um futuro para as crianças. A manutenção de um padrão de desenvolvimento econômico que exclui os benefícios sociais básicos compromete as ações de proteção de direitos das crianças e de suas famílias. No Brasil, quase 50% das crianças e dos adolescentes vivem em famílias pobres cuja renda familiar per capita é menor que meio salário mínimo.

6. É preciso combater a impunidade da exploração sexual comercial infanto- juvenil. O enfrentamento da exploração sexual comercial infanto-juvenil depende da superação da fragmentação de ações e programas, de maneira a permitir o fortalecimento do sistema de garantia de direitos e, fundamentalmente, o fim da impunidade dos exploradores.

7. Os recursos públicos destinados à atenção à criança são insuficientes. Para alcançar as metas mensuráveis do Um Mundo para as Crianças, ao longo do período de 2000-2010, a tendência histórica aponta gastos equivalentes a apenas 56% dos recursos necessários.

8. É preciso incrementar a ação dos conselhos constituídos para defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Os Conselhos de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e seus respectivos Fundos são fruto de determinação legal e devem ser criados para permitir a formulação consistente de ações e a destinação inequívoca de recursos a favor das crianças.

9. Os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente precisam tornar-se um verdadeiro
Sistema de Garantia de Direitos. A violação dos direitos das crianças e dos adolescentes ainda é uma constante na forma de maus-tratos, abandono e tráfico, exigindo ações concretas para a instituição de políticas estáveis e abrangentes de proteção.

10. É preciso que a sociedade saiba quais são os recursos e as ações a favor da criança e como eles estão sendo conduzidos. Existe uma grande precariedade na atuação do poder público no que se refere à clareza e à publicidade de informações que permitam o acompanhamento das políticas públicas e do orçamento a favor da criança.

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas MG

Pacto pela Paz

• Garantir a erradicação da violência sexual infanto-juvenil, viabilizando a implantação e implementação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência, Exploração e Abuso Sexual nos
estados e respectivos municípios.
• Garantir a prevenção e erradicação de qualquer forma de trabalho infantil, e a proteção do trabalhador adolescente conforme a Lei.
• Garantir a cidadania das famílias por meio de uma política nacional de assistência social, que tenha como foco o enfrentamento da pobreza, garantindo a proteção integral das famílias, crianças e adolescentes.
• Assegurar uma política nacional de cultura, esporte e lazer, de caráter universal, para crianças e adolescentes, que contemple a integração regional e a valorização da cultura local, garantindo recursos financeiros nos orçamentos públicos das três esferas de governo.
• Reunir forças na universalização do atendimento à educação infantil baseado nos princípios de democratização do acesso, permanência e gestão e qualidade social.
• Garantir políticas de saúde pública de acesso universal e equânime nos aspectos da promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde de crianças e adolescentes.

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas MG

domingo, 29 de novembro de 2009

Compreendendo o fenômeno e pensar políticas públicas, no Município, Estado e União

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG
O problema de se pensar políticas publica para a infância e adolescência hoje no país, se dar por falta de incentivos financeiros por partes dos governantes seja municipal, estadual ou federal. Nenhum destes tem compromissos com nossas crianças, para começar faço aqui uma critica ao Fundo Nacional da criança e do adolescente, porque se é um fundo para ajudar as crianças no Brasil, ele devia apoiar todos os fundos municipais, mas a realidade é outro. As resoluções que regulamentam o apoio do fundo nacional aos fundos municipais não atende a realidade dos fundos municipais dos municípios pequenos porque ele faz uma serie de exigências burocráticas que elimina a possibilidade destes municípios irem atrás de apoio ao Fundo Nacional.

E todos nós sabemos que sem recurso, não se pode executar políticas públicas eficientes para esse público. Digo isso porque são 20 anos de militância nesta área e vejo a necessidade de se elaborar uma política Pública Nacional que veja a realidade de Municípios pequenos com seus problemas e suas demandas. E um exemplo disto é o PETI-Programa de Erradicação do Trabalho infantil, que deste que foi instituído, as famílias recebem uma bolsa de R$25,00 e nunca sai desta, alem de o repasse dos recursos para as atividades sícioeducativas serem insignificantes para as atividades.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

As redes locais de atendimento

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

A implementação da Lei 8069/90 tem se revelado, mais do que um ato de voluntarismo desta ou daquela administração, um processo longo, laborioso e difícil. Depois da entrada em vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o desafio foi inserir as suas diretrizes e bases (art. 227 da Constituição Federal) nas leis orgânicas dos municípios e, a partir daí, criar as normas legais para a constituição dos Conselhos Municipais e Tutelares, processo que foi antecipado, no plano legal, pela implantação dos Conselhos Estaduais.
O passo seguinte foi organizar os conselhos e pô-los a funcionar em todos os níveis: União, Estados e municípios. Tudo isso ocorreu em grande parte do território nacional. A luta maior, porém, ainda estava por vir. Como preparar conselhos para formular políticas públicas e coordenar as ações em suas bases territoriais?
Não temos, em nossa história republicana, a tradição de democracia participativa, ingrediente essencial da política pública de tipo novo que se quer ver implantada. Nossa cultura política é clientelista e fisiológica. Nossa cultura administrativa, burocrática e corporativa. Nossa cultura técnica, auto-suficiente e formalista. Nossa cultura cidadã, de passividade e conformismo. Todos esses fatores, atuando de maneira convergente e sinérgica, impedem que a lei saia do papel. Entretanto, em alguns municípios, estes obstáculos puderam ser superados e o ECA foi, a duras penas, implantado.
Quando olhamos os casos de sucesso, vemos que algumas características estão presentes em todos eles: compromisso ético com a causa, vontade política de dirigentes e cidadãos e competência técnica colocada a serviço do bem comum. Além disso, está sempre presente a liderança, ao mesmo tempo, pragmática e visionária de algum cidadão verdadeiramente prestante.
Como saber se o Estatuto foi realmente implantado em uma municipalidade? A resposta a essa indagação é só olha se existe ou não de uma rede local de atendimento capaz de articular as políticas sociais básicas (saúde e educação), os programas e ações de assistência social com as medidas protetivas e socioeducativas e a adequada defesa jurídico-social, para todos independente de ter bolsa família ou não.
Qual o caminho a ser percorrido para que a exceção de hoje se transforme na regra feliz de amanhã? Atualmente, está cada vez mais madura a consciência de que esse caminho passa pela formação de conselheiros de direitos e de conselheiros tutelares capazes de cumprir sua missão com zelo e competência. É preciso investir em capacitação nas esferas cognitivas, afetivas e pragmáticas para formar os quadros que a lei requer. Assim daremos o grande salto quanti-qualitativo de que o Brasil necessita para promover e defender, efetivamente, os direitos de sua população infanto-juvenil.

Vamos falar um pouco sobre o que é educação especial

João Luiz de Souza

Conselheiro Tutelar

Bicas-MG

A educação especial no Brasil segue os pressupostos formulados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que define a educação especial como modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para pessoas com necessidades educacionais especiais. A educação especial é uma modalidade de educação considerada como um conjunto de recursos educacionais e de estratégias de apoio que estejam à disposição de todos os alunos.

Estas diretrizes de inclusão estão presentes nas leis e estatutos atuais que de alguma forma abordam a questão escolar. Estão presentes na Constituição, nas leis estaduais e municipais, no Estatuto e na LDB. Portanto, a obrigação da escola em receber crianças com necessidades educacionais especiais é uma obrigação legal, havendo inclusive penalidade para quem a descumprir. A Lei nº 7853, de 1989, que saiu um ano depois da Constituição Federal, prevê que é crime a recusa, por parte da escola, de matricular uma criança com deficiência ou cancelar presença de criança já matriculada.

A lei existe. Mas para que ela seja cumprida, de fato, é necessário que a sociedade e cada um de seus cidadãos a façam valerem. Por isso e fundamental que todos cumpram com o seu papel de direitos e deveres. E necessário que os pais quando obtiverem recusa de seus filhos nas escolas e, sentirem os direitos de seus filhos lesados, procure se informar através do Ministério Público ou Conselho Tutelar a respeito da legitimidade da recusa, uma das primeiras orientações e de documentar a recusa, através da apresentação de pedido de matricula por escrito. Neste sentido, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão lançou uma cartilha chamada “O acesso de pessoas com deficiência às classes e escolas comuns da rede regular de ensino” (estas cartilhas estão disponíveis nas secretarias de educação estadual). Nesta cartilha são apresentados aspectos jurídicos do direito à educação e orientações para professores, dirigentes escolares e para os pais que tenham filhos portadores de necessidades especiais.

Portanto senhores pais e responsáveis não aceitem mais, coisas como: Você tem que levar seu filho para escola especializada porque ele tem esse ou aquele problema, se alguém lhe disser isso denuncie, quem determina onde seu filho vai estudar e VOCÊ!

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG
A Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente listam diversos direitos que devem ser alvo de proteção prioritariamente pelo Estado, pela família e pela a fim de garantir uma existência digna e o desenvolvimento pleno da criança e adolescente.
Dessa forma, é que a criança e adolescente, além dos direitos fundamentais inerentes a qualquer ser humano, têm alguns direitos que lhe são especiais pela sua própria condição de pessoa em desenvolvimento. O Estatuto da Criança e Adolescente, portanto, rompe com a doutrina da situação irregular do Código de Menores que tratava a criança e o adolescente como objetos, passando a tratá-los como sujeitos de direitos.
Assim, o art. 4.º determina que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária. Esse artigo é quase uma reprodução literal do que está disposto na Constituição Federal do Brasil.
O Estatuto, visando garantir a efetivação desses direitos, dispõe que qualquer atentado, por omissão ou ação, aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes são punidos conforme determina a lei.

Direito à vida e direito à saúde.

São disciplinados pelos arts. 7.º a 14 do ECA. Assim, o direito à vida e à saúde, segundo o art. 7.º do ECA, serão efetivados através de políticas públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Para garantir a efetivação dos direitos é que o ECA determina que seja assegurado a gestante o acompanhamento pré-natal no sistema único de saúde, determina ainda que se possível, preferencialmente, o médico que fez o acompanhamento no pré-natal seja o que realizará o parto e mais que o Poder Público garanta a alimentação do recém-nascido.
Verifica-se portanto que o que se busca é acabar com a mortalidade infantil ou, ao menos, reduzi-la, havendo uma preocupação clara com a saúde e vida da gestante e da criança recém nascida.
Além disso, há uma determinação do Estatuto para que os empregadores e as instituições propiciem o aleitamento materno, inclusive no caso de mães privadas de liberdade. Assim, tanto as mulheres que trabalham e também aquelas que estão presas, incluídas aqui as adultas e adolescentes, que são mães devem poder amamentar seus filhos. Como é cediço o aleitamento contribui para o desenvolvimento saudável da criança recém nascida e, portanto, não basta apenas incentivá-lo, mas é necessário que se dê meios para que a mãe possa realizá-lo.

Direito à alimentação.

Embora não haja um capítulo especifico no Estatuto sobre tão importante direito ligado claramente a vida, pois não há vida sem alimentação, tanto a Constituição Federal como o Estatuto o elencam entre os direitos a serem protegidos, cabendo ao Estado fornecer essa alimentação se os pais ou responsáveis não tiverem condições de fazê-lo. E a preocupação com a efetivação desse direito é clara quando o Estatuto em seu § 3.º do art. 7.º dispõe que incumbe ao Poder Público propiciar alimentação à gestante e à nutriz que dele necessitem, pois é evidente que para um desenvolvimento sadio é necessária uma alimentação adequada desde a gestação.

Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.

O direito à liberdade da criança e adolescente tem características especificas, já que são pessoas em desenvolvimento e por serem imaturas muitas vezes se encontram em situação de vulnerabilidade. Mas não é por essa condição peculiar que não tem direito à liberdade, aliás esse direito se altera conforme o desenvolvimento vai se completando. O art. 16 do ECA, esclarece que o direito à liberdade abrange o direito de locomoção, de expressão, de crença, de diversão, de participação da vida familiar, comunitária e política (nos termos da lei) e de refúgio.
O direito ao respeito, conforme art. 17 do ECA, consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. Para tanto deve-se preservar a imagem, a identidade, a autonomia, os valores, as idéias e as crenças, os espaços e os objetos pessoais.
A criança e adolescente, conforme determina o art. 18 do ECA deve estar protegida de todo e qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor, garantindo assim sua dignidade.
Por isso, com base no direito ao respeito e à dignidade que há uma preocupação clara do Estatuto com o sigilo dos processos, principalmente processos de apuração de atos infracionais, além disso, há no Estatuto crimes específicos em caso de violação desses direitos, visando dessa forma impedir ou, ao menos, coibir que esses direitos sejam violados. A previsão está no art. 240 e 241 do ECA.

Direito à convivência familiar e comunitária

Para haver a efetivação de todos os direitos fundamentais que são assegurados a criança e adolescente é necessário se garantir a convivência familiar. Instituições não são como família, pois o vínculo familiar é calcado no afeto. E é por isso, com base na importância dessa convivência familiar, que permitirá um desenvolvimento com dignidade e efetivação dos direitos humanos que, o art. 19 do ECA dispõe que “toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta”.
Buscando-se impedir arbitrariedades e garantir que a criança e adolescente se desenvolvam no seio de sua família natural que o art. 23 do ECA dispõe que a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar. De fato, seria absurdo que um pai ou uma mãe pudessem perder ou ter suspenso o poder familiar por serem pobres. Embora tão claro e evidente não é incomum decisões judiciais nesse sentido, decisões que refletem uma visão preconceituosa que um pai ou mãe pobre não tem condições de educar “bem” uma criança ou um adolescente.

Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer

O direito à educação, garantido no art. 53 do ECA, tem por finalidade o pleno desenvolvimento da criança e adolescente, o preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Assim, o acesso à educação surge com um fator de transformação social, visando o combate a exclusão social, permitindo que a criança e adolescente se desenvolvam e estejam preparados para exigências da vida em sociedade, tanto quanto aos seus direitos e deveres no convívio com as pessoas como no seu trabalho.
Dessa forma, o Estatuto dispõe que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo da criança e adolescente. Cabe aos pais e responsáveis a obrigação de matricular os filhos ou pupilos na escola e controlar a freqüência, cabe ao Estado oferecer o ensino obrigatório e ao estabelecimento de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, a reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar e altos níveis de repetências. Assim, é evidente que há obrigação por parte da família, do Estado e também da escola para que a criança e adolescente não deixe de estudar ou abandone os estudos, para que se dê efetividade ao direito à educação que lhe é garantido.
É importante que a criança e adolescente conheça suas raízes, mais, que ela valorize essas raízes e as mantenha, pois é assim que ela manterá e desenvolverá a sua identidade com o grupo. Por isso, a preocupação do Estatuto que no art. 58 que dispõe que no processo educacional serão respeitados os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo a eles liberdade de criação e acesso as fontes da cultura.
Por fim, há a preocupação que além da educação, a criança e adolescente possa brincar e praticar esportes. O esporte e o lazer contribui para que a criança e adolescente desenvolvam outras potencialidades e desenvolvem o relacionamento social.

Direito à profissionalização e à proteção ao trabalho

È do trabalho que o homem obtém seu sustento. Porém, a busca por esse sustento compete a adultos, não a adolescentes ou a crianças. Por essa razão que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente proíbem que menores de dezesseis anos trabalhem, exceto se for para exercer suas potencialidades e os preparem para a vida adulta, o que é permitido a partir de quatorze anos quando o exercer na condição de aprendiz.
A proibição tem um fundamento muito claro permitir que a criança e o adolescente tenha tempo para estudar. O exercício de um trabalho por uma criança ou por um adolescente lhe retira o tempo que lhe é necessário não só de freqüentar as aulas, mas também de estudar o que foi passado em sala de aula e fazer as lições. Além disso, o trabalho em muitas situações acarreta danos para a saúde da criança ou adolescente, pessoas em desenvolvimento que são, e que muitas vezes não detém a força física necessária para realização de determinados trabalhos.
São vedados ao menores de 18 anos, conforme a Constituição Federal, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre. E o Estatuto, em seu art. 67, complementa que também são vedados ao adolescente empregado ou aprendiz, o trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, além dos realizados em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

A dimensão jurídica do ato infracional

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

O ato infracional, como todos nós sabemos muito bem, é o cometimento por adolescentes (pessoas entre doze e dezoito anos) de atos de quebras da lei penal, que se fossem cometidos por adultos seriam considerados crime ou contravenção. O posicionamento da lei diante dessas situações varia segundo a condição de pessoa em desenvolvimento do responsável pelo ato.

Quando essa pessoa é uma criança, ela é irresponsável, e inimputável, devendo ser encaminhada ao Conselho Tutelar para aplicação de medidas protetivas. Quando se trata de um adolescente, ele é considerado responsável pelo cometimento do ato, mas não é imputável com base na lei penal. Nesse caso, após o devido processo com direito a presunção da inocência, instrução contraditória e ampla defesa com todos os recursos a ela inerentes, se ele for considerado responsável pela quebra da lei penal, ser-lhe-ão aplicadas às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e o Adolescente. Quando o autor do crime ou contravenção for um adulto, ele será responsabilizado penalmente e imputado com as penas previstas no Código Penal.

As medidas socioeducativas são, portanto, respostas da sociedade, com base na lei, ao ato infracional cometido por adolescentes. Existem respostas da sociedade a esses atos que não têm base na lei. Exemplos: espancamentos, linchamentos, execração pública, discriminação, violência, crueldade e opressão. A resposta legalista da sociedade requer para o seu adequado funcionamento, um bem estruturado Sistema de Administração da Justiça Juvenil. Este sistema se constitui de três subsistemas:

1º - O Sistema de Segurança Pública constituído pela Polícia Militar, que é responsável pelo policiamento ostensivo, isto é, a prevenção e a repressão ao delito juvenil. A Policia Civil cabe o papel de atuar como polícia judiciária, produzindo provas, evidências e indícios sobre a autoria e a materialidade da ação, que serão repassados ao Ministério Público;

2º - O sistema responsável pelos procedimentos judiciais, que é constituído por três atores de fundamental importância: o Ministério Público; a Defensoria Pública e a Magistratura da Infância e da Juventude. Ao Ministério Público cabe oferecer ou não a denúncia contra o adolescente a quem se atribua à autoria de ato infracional. Cabe ao promotor público da infância e da juventude velar e zelar pelo cumprimento da lei. Ao advogado, cabe a defesa técnica do adolescente;

3º - O terceiro subsistema é constituído pelos órgãos públicos municipais e estaduais e pelas organizações não-governamentais, responsáveis hoje pela aplicação das medidas socioeducativas restritivas ou privativas de liberdade impostas pelo juiz da infância e juventude. O promotor de justiça e o juiz da infância e da juventude têm ainda a função de fiscalizar o funcionamento dos demais órgãos integrantes do Sistema de Administração do Sistema da Justiça Juvenil. O papel do magistrado é resolver conflitos com base na lei. O adolescente que quebrou a lei penal encontra-se em conflito com a lei. Até o processo transitar, o adolescente deve ser considerado como uma pessoa a quem se atribua à autoria de um ato infracional. Somente depois de ele ser julgado e considerado responsável pelo cometimento do ato em questão é que poderá ser qualificado como infrator.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a integração operacional de todos os órgãos do Sistema de Administração de Justiça Juvenil, de preferência em um mesmo espaço. Na maioria das unidades federadas, no entanto, isso está ainda muito longe de ocorrer no Brasil. Os passos dados nessa direção foram poucos, tímidos e pequenos. O grande responsável por este impasse parece ser o corporativismo das diversas instituições que co-constituem o sistema de administração da justiça em nosso país. Trata-se de uma cultura arraigada, que deixa raízes profundas na evolução histórica dos direitos humanos no Brasil. Isso gera práticas discricionárias e violação sistemática dos direitos dos adolescentes em conflito com a lei, acarretando, como conseqüência final, um sistema de atendimento bastante degradado ainda muito longe do daqueles países onde o respeito aos Direitos Humanos se dá de forma mais próxima do ideal.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

A Análise da Situação da Criança e do Adolescente

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

O primeiro passo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no cumprimento de seu mandato de formular a política de atendimento aos direitos da população infanto-juvenil, é, sem dúvida alguma, promover a análise da situação desse segmento da população, objetivando saber em que ponto o município se encontra nesse campo e para onde se faz necessário caminhar ao longo dos próximos anos.
Esta é uma tarefa de natureza basicamente técnica. Trata-se, porém, de um pré-requisito fundamental para que o município possa desenhar sua política, atendendo realmente às necessidades mais sentidas de suas crianças e jovens. Os próprios membros do Conselho poderão realizar tarefas como construir uma comissão, em termos de capacidade e disponibilidade, para dedicar-se a essa atividade, ou poderão, ainda, recorrer ao apoio técnico de organizações governamentais ou não-governamentais com atuação e competência nesta área.
Uma vez delineado o quê e como queremos saber, a etapa seguinte é a coleta das informações, a ordenação e comentário analítico do material obtido e a elaboração e divulgação do relatório final da análise de situação da criança e do adolescente no município.
A situação econômica, os dados demográficos e territoriais, as condições sanitárias, as condições de habitação e as formas de organização social da cidade são informações que devem introduzir e emoldurar os elementos e ações em favor das crianças e adolescentes.

No âmbito mais estrito da atenção infanto-juvenil, a análise de situação deve abranger:

Os níveis de atendimento às necessidades básicas nas áreas de saúde, educação, cultura, lazer, esporte e profissionalização;
As condições de assistência àqueles que se encontram em estado de necessidade por falta de alimentação, vestuário, abrigo e outras condições mínimas de bem-estar e de dignidade;
A existência e as formas de proteção especial às vítimas de abandono e tráfico, de abuso, negligência e maus-tratos na família e nas instituições, as crianças e adolescentes que vivem e trabalham nas ruas, as envolvidas em exploração, drogadição, prostituição e em conflito com a lei;
A situação das garantias à liberdade, ao respeito e à dignidade das crianças e adolescentes em face do sistema de administração da justiça juvenil e de outras instâncias da sociedade e do Poder Público.

Onde buscar essas informações? As fontes são múltiplas. Elas abrangem o exame das estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos dados e informações existentes nos órgãos de pesquisa e nas secretarias e órgãos estaduais voltados para o planejamento e a execução das políticas sociais, das secretarias, dos Conselhos Tutelares e outros órgãos municipais com atuação nesta área, das organizações não-governamentais, dos especialistas e das pessoas com atuação reconhecida e expressiva em favor da criança e do adolescente, das polícias civil e militar, da Justiça da Infância e da Juventude, e das próprias crianças e adolescentes, assim como de suas famílias. Os procedimentos que podem ser adotados para se obter as informações necessárias são igualmente numerosos e variam conforme a situação, a natureza das fontes, o nível de detalhamento pretendido e as condições de acesso ao que se pretende. Eles vão desde a análise de documentos até a observação direta de um determinado fenômeno, passando pelos questionários, entrevistas, estudo de casos, dramatização, histórias de vida e outros.
A elaboração do relatório deve proceder à descrição e organização das informações obtidas, indicando os vazios de cobertura em cada área e aqueles setores em que as ações existentes não se estão revelando adequadas e eficazes. A estrutura do relatório deve ser lógica, e sua linguagem a mais clara e acessível.
Além dos conselheiros governamentais e não-governamentais e das autoridades do Executivo, vereadores, técnicos, lideranças privadas, trabalhistas, religiosas e comunitárias, enfim, todas as pessoas que se interessem pelo conteúdo do relatório devem ter acesso a ele. Entendemos, ainda, que a apresentação inicial do relatório deve ser feita num seminário amplo e aberto à participação de todas as forças vivas da sociedade local.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009


Todas as crianças são iguais

Toda criança tem direito de ir à escola

Toda criança tem direito a uma boa saúde

Toda criança tem direito a uma boa alimentação

Toda criança tem direito à atenção e ao amor

Toda criança pode se unir a outras crianças

Toda criança pode se expressar livremente

Toda criança pode receber informações para seu bem

Toda criança pode praticar sua religião

Toda criança criança tem direito ao lazer

Nenhuma criança deve ser vítima de abusos sexuais

Nenhuma criança deve ser vítima da guerra

Nenhuma criança deve ser maltratada

Nenhuma criança deve ser explorada pelo trabalho

Deve ser dada prioridade às crianças sem família


Deve ser dada prioridade às crianças refugiadas

Deve ser dada prioridade às crianças portadoras de deficiências


Deve ser dada prioridade às crianças em conflitos legais

domingo, 22 de novembro de 2009

Voltamos de onde nunca deviamos ter saido!!!!!

Eca, Protagonismo e o Trabalho em Rede

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

Meus amigos, hoje estarei falando um pouco sobre o "protagonismo juvenil e o trabalho em rede".
Primeiro vejamos o que diz o minidicionário Melhoramento a respeito do que é rede; "conjuntos de cabos telefônicos ou elétricos de uma cidade; a canalização de canos de água, esgotos, gás, etc; mais entendo que já esta na hora de adicionar mais um conceito de rede nos dicionários, vejam porque:
Vivemos em um mundo conectado onde a distancia é um mero detalhe. Fatos políticos, econômicos, sociais e culturais que acontecem no Oriente chegam no Ocidente quase em tempo real. Podemos afirmar que o mundo inteiro esta ligado entre si. E nesse sentido, não podemos agir, lutar e sonhar por uma sociedade mais justa e igualitária isoladamente, em nossos grupos, entidades ou movimentos.
E o ECA traz em seu art. 86 esse ensinamento "A política de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes faz-se a através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", essa ideia de ações articuladas que o ECA nos indica precisa ser mais bem compreendida para que então possamos dizer que o ECA esta sendo implementado.
A política sobre educação, tem que levar em conta a política de saúde que por sua vez deve estar entenada com as políticas de cultura, esporte e lazer. Assim teremos a chamada rede universal funcionando, pois as políticas de atendimento básica estarão integradas e assim as ações terão os efeitos satisfatórios. Porem o que encontramos hoje, e exatamente o contrario temos, em sua grande maioria, políticas isoladas.
Eu não tenho medo de afirmar que se a política de Educação estivesse articulada com as demais políticas, ficaria muito mais fácil resolver conflitos no ambiente escolar como aquele hoje chamado "aluno problema". Vejamos alguns pontos importantes. Se este aluno mora na periferia, se onde ele vive não tem saneamento básico, se ele não tem nem como comprovar endereço, se por diversos fatores, ele perdeu a auto-estima e se também, ele não tem espaço para cultura, esporte e lazer, como elaborar políticas isoladas para a educação se não resolvermos ao mesmo tempo, todos estes problemas que nosso aluno chamado "problema" enfrenta em sua vida.
Protagonismo Juvenil é um conceito que ganhou força depois do surgimento do ECA, pois o jovem e o adolescente deixaram de ser espectadores e passaram a ser construtores dos fatos e acontecimentos relacionados às suas vidas, porem esse direito de ser protagonista, nao isenta o adulto de suas obrigações, porque o jovem depende do adulto para desempenhar o seu papel de protagonista.
No protagonismo tem que haver uma opção livre do jovem, pois ele tem que participar da decisão, do planejamento, da ação, e depois, participar na execução, na sua avaliação e na apropriação dos resultados.
Temos que entender que os jovens, tem desejos, sonhos e buscam respostas, para diversas indagações, algumas relacionadas à propria fase da vida em que estão. É o momento da primeira paixão, da primeira transa, enfim, de estar se descobrindo e também de descobrir o mundo. Mas, muitas respostas, eles acabam não encontrando nos espaços que deveriam, porque a escola, a família, e a sociedade não estão preparadas para responde-las.
Nossos jovens trazem intrinsecamente vontade de querer construir, fazer, realizar e de ser protagonista, cabendo a nos adultos propiciar espaços e oportunidades para que o jovem ponha para fora todo seu potencial, por isso e importantissimo que a sociedade entenda que implementando verdadeiramente o ECA, ela estara diminuindo as possibilidades do jovem exercer o protagonismo juvenil de uma forma negativa.