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sexta-feira, 27 de novembro de 2009

As redes locais de atendimento

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

A implementação da Lei 8069/90 tem se revelado, mais do que um ato de voluntarismo desta ou daquela administração, um processo longo, laborioso e difícil. Depois da entrada em vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o desafio foi inserir as suas diretrizes e bases (art. 227 da Constituição Federal) nas leis orgânicas dos municípios e, a partir daí, criar as normas legais para a constituição dos Conselhos Municipais e Tutelares, processo que foi antecipado, no plano legal, pela implantação dos Conselhos Estaduais.
O passo seguinte foi organizar os conselhos e pô-los a funcionar em todos os níveis: União, Estados e municípios. Tudo isso ocorreu em grande parte do território nacional. A luta maior, porém, ainda estava por vir. Como preparar conselhos para formular políticas públicas e coordenar as ações em suas bases territoriais?
Não temos, em nossa história republicana, a tradição de democracia participativa, ingrediente essencial da política pública de tipo novo que se quer ver implantada. Nossa cultura política é clientelista e fisiológica. Nossa cultura administrativa, burocrática e corporativa. Nossa cultura técnica, auto-suficiente e formalista. Nossa cultura cidadã, de passividade e conformismo. Todos esses fatores, atuando de maneira convergente e sinérgica, impedem que a lei saia do papel. Entretanto, em alguns municípios, estes obstáculos puderam ser superados e o ECA foi, a duras penas, implantado.
Quando olhamos os casos de sucesso, vemos que algumas características estão presentes em todos eles: compromisso ético com a causa, vontade política de dirigentes e cidadãos e competência técnica colocada a serviço do bem comum. Além disso, está sempre presente a liderança, ao mesmo tempo, pragmática e visionária de algum cidadão verdadeiramente prestante.
Como saber se o Estatuto foi realmente implantado em uma municipalidade? A resposta a essa indagação é só olha se existe ou não de uma rede local de atendimento capaz de articular as políticas sociais básicas (saúde e educação), os programas e ações de assistência social com as medidas protetivas e socioeducativas e a adequada defesa jurídico-social, para todos independente de ter bolsa família ou não.
Qual o caminho a ser percorrido para que a exceção de hoje se transforme na regra feliz de amanhã? Atualmente, está cada vez mais madura a consciência de que esse caminho passa pela formação de conselheiros de direitos e de conselheiros tutelares capazes de cumprir sua missão com zelo e competência. É preciso investir em capacitação nas esferas cognitivas, afetivas e pragmáticas para formar os quadros que a lei requer. Assim daremos o grande salto quanti-qualitativo de que o Brasil necessita para promover e defender, efetivamente, os direitos de sua população infanto-juvenil.

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