Dia da Internet Segura 2012

sábado, 27 de março de 2010

Conselheiros tutelares de bicas participam de Seminário


Nos dias 25 e 26 de março foi realizado em Belo Horizonte o primeiro seminário pela recém criada Escola de Conselhos em novembro de 2009, cujo o tema foi “Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente em busca de sua efetividade”.

O seminário buscou ampliar a capacitação dos membros dos conselhos tutelares e da criança, com isso promover o bom desempenho dos mesmos no exercício de suas funções.

Como conselheiro e participante do curso gostaria de aqui destacar alguns pontos.

1º A importância da Implantação em todos os conselhos do Sipia, a cada ano torna-se visível que os conselhos que ainda não estão com o Sipia estão ficando para trás.

2º Destacaria também a importância desta nova forma de capacitação continuada da Escola de Conselhos e principalmente da possibilidade da realização da capacitação a distancia.

3º A fala do Juiz Bruno Terra Dias, principalmente no que diz respeito da redução da maioridade, deixando bem claro em sua fala que não e reduzindo a idade é que vai acabar os atos inflacionais, destacaria também em sua fala o apanhado histórico da criança no Brasil que demonstrou que não é de hoje que a criança tem seu direito violado.

Outro assunto que foi comentado por ele que destacaria foi quando ele falou que juiz e promotor tem que estar à disposição 24 horas não é porque o fórum esta fechado que o juiz deixou de ser juiz e promotor deixou de ser promotor, destaque final na fala do juiz eu daria para sua resposta sobre o conselho tutelar não poder mais abrigar crianças que alguns conselheiros são contrários mais que eu particularmente concordo plenamente, eu acho que os conselheiros tutelares que criticam estas mudanças são aqueles que só têm uma meta, tirar filhos dos pais e colocar em abrigo e agora estão sem atribuição.

4º O ultimo ponto que destacaria é a fala da promotora Dra. Nívia Monica de Souza, que cobrou mais dos conselheiros para ocuparem seu lugar na discussão do orçamento público, que também lamentavelmente não vemos nenhum conselheiro discutindo esse assunto.















Enfim entendo que os conselheiros tutelares hoje estão brincando de conselheiro tutelar.

Termino com a ultima fala do MM. Juiz Bruno Terra Dias “Não adianta a beleza do direito escrito sem a vontade transformadora da realidade social.”










João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

quarta-feira, 24 de março de 2010

Trabalho Infantil

Vejamos: o que caracteriza o trabalho infantil? É aquele que rouba a infância da criança, que a priva de seu pleno desenvolvimento, que lhe dá responsabilidade substituindo o adulto, que a impede de brincar e frequentar normalmente a escola, faz com que ela pule fases importantes da vida, algo que com certeza trará danos irreparáveis à pessoa humana e virá à tona em algum momento da vida adulta.

No Brasil, segundo o Ministério do Trabalho, não existe regulamentação legal clara para atividades artísticas de meninos e meninas. No entanto, permissões individuais baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Convenção 138 são usadas para que os responsáveis legais, por meio do Juizado de Menores, autorizem tais atividades e há quem queira a simples autorização dos pais para liberar a exploração do trabalho infantil nessa área, como tramita no Senado projeto lei sobre participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas.

Segundo o procurador Rafael Dias Marques, vice-presidente da Coordenação Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho, “as pessoas assistem com mais naturalidade quando o trabalho é artístico. Mas tanto em novelas quanto nas lavouras há trabalho infantil e ele é proibido”.

Mais lamentável ainda é verificar que, no caso da atual novela da Globo, a pequena atriz representa uma personagem feminina, tomada pelo mal, ameaçadora, chantagista, potencial psicopata, o que nos faz refletir como os meios de comunicação continuam a reafirmar e reproduzir a visão preconceituosa e discriminadora sobre o sexo feminino até mesmo em uma criança, em horário nobre, onde milhares de crianças e adultos assistem a tal situação com naturalidade.

Vale salientar o importante papel do Ministério Público do Trabalho, na defesa da criança, que notificou o autor de “Viver a Vida”, Manoel Carlos, expressando a preocupação com o papel desempenhado pela menina como vilã. As procuradoras Maria Vitoria Sussekind Rocha e Danielle Cramer afirmam que “uma criança de oito anos não tem discernimento e formação biopsicossocial para separar o que é realidade daquilo que é ficção”. Teremos que rever o ECA e a Convenção 182. Mulheres, 100 anos de 8 de março, de luta, ainda temos muito por que lutar!

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

terça-feira, 23 de março de 2010

Direitos da Criança e do Adolescente

O deputado André Quintão participa da abertura do Seminário “Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente: em busca de sua efetividade”, no próximo dia 25 de março, quinta-feira, às 9 horas, promovido pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), dentro das atividades da Escola de Conselhos. O evento acontecerá no auditório da Escola Guignard/UEMG, à Rua Odilon Braga, no bairro Mangabeiras.

Eu estarei lá depois colocarei aqui os assuntos mais importantes.


João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

segunda-feira, 22 de março de 2010

Denúncia de crimes contra crianças e adolescentes cresce 83%

O número de denúncias de crimes contra crianças e adolescentes teve um salto de 83%, no comparativo dos dois primeiros meses dos anos de 2009 e 2010. No primeiro bimestre deste ano, o Disque Direitos Humanos (0800 031 11 19) recebeu 649 relatos desses crimes, contra 327 no mesmo período do ano passado. Violência intrafamiliar foi o crime mais denunciado, com 205 denúncias, ante 148 do ano anterior, aumento de 36%. Em seguida, aparece o crime de negligência e abandono com aumento de 84%. 180 ante 98.

Esse tema tem sido sempre abordado e isso promove um acúmulo de informações para a população, que vem se apropriando do serviço como ferramenta para combater esses crimes. Desde o lançamento da Campanha Proteja Nossas Crianças, o número das ligações só cresceu. Esse aumento é muito significativo para um início de ano”.

Entre os crimes denunciados estão abuso sexual, exploração sexual, violência psicológica, violência sexual e exploração do trabalho infantil. O Serviço, coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), atende ligações de todo o Estado, é gratuito e mantém a identidade do denunciante preservada.

O principal veículo que apresenta o Disque Direitos Humanos para os mineiros é a Campanha Proteja Nossas Crianças ( que lamentavelmente não tem acontecido mais em nossa cidade). No ano passado, a campanha realizou mais de 130 blitze educativas em todas as regiões mineiras para distribuir cartazes, adesivos e panfletos que enfatizam o número do serviço. Mais de 95 mil veículos e cerca de 59 mil pessoas foram abordadas pela equipe da Campanha.

“Neste ano, a ênfase será dada às blitze que a Sedese (diretamente ou em parceria) realiza desde julho de 2004 e na construção de novas parcerias, de modo que consigamos engajar novos atores na campanha e ampliar seu espaço geográfico. Temos que perseverar no que fazemos hoje, pois os resultados, como demonstram os dados do Disque Direitos Humanos, são animadores,” ressaltou o coordenador da campanha, Márcio Macedo.

Proteja Nossas Crianças
Envolve a sociedade civil e mobiliza a população a denunciar casos de violência. A campanha é coordenada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e o Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas).

OLA CONSELHEIROS TUTELARES E DE DIREITO VAMOS PARTICIPAR DESSA CAMPANHA LEMBRE-SE A DISPONIBILIDADE E UM DOS REQUISITOS PARA SER CONSELHEIRO TUTELAR.

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

domingo, 21 de março de 2010

Brasil - Os Avanços e Desafios do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Neste ano no dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente vai completar 20anos de existência. A Lei estabelece a proteção integral às crianças e adolescentes brasileiros, regulamentando o artigo 227 da Constituição Federal de 1988. A grande mudança de enfoque é que, anteriormente, no Código de Menores, vigorava a doutrina da situação irregular, pela qual o menino de rua, a menina explorada sexualmente, a criança trabalhando no lixão, o adolescente infrator, o menino vítima de agressões e tortura, entre outras situações, estavam em situação irregular e deveriam ser "objeto" de intervenção dos adultos e do Estado, já que não eram considerados "sujeitos de direitos". Com o ECA, nessas situações acima descritas, quem está irregular é a família, o Estado e toda a sociedade que não garantiram a proteção integral às crianças e aos adolescentes, colocando- os a salvo de qualquer violação de seus direitos fundamentais.. Países como o Brasil, com tradição de desrespeito aos direitos da criança e do adolescente é que precisam de legislação específica. O grande desafio destes 20 anos do ECA está na sua efetiva implementação, para tanto é necessária uma atuação maior do Estado, principalmente através de orçamentos públicos que priorizem a área social e a cidadania.

Atualmente, segundo o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), mais 27 milhões de crianças e adolescentes têm seus direitos negados no Brasil, isto significa que o ECA não existe para elas. Esse número representa quase 50% da população infanto-juvenil do País (62 milhões). Mas devemos reconhecer alguns avanços nestes quase 20 anos, assim como os desafios para as próximas décadas: Conforme o Ministério da Educação, 98% das crianças estão matriculadas no ensino fundamental, mas é notória a baixa qualidade do ensino nas escolas públicas. 5 milhões de crianças e adolescentes, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), são exploradas no trabalho infantil. Quanto à exploração sexual infanto-juvenil, apesar de inúmeras notícias e algumas CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), sequer foi elaborado um diagnóstico.

A mortalidade infantil, apesar da redução em 50%, ainda é alta: são 23 mortes para cada mil crianças nascidas vivas. No Japão, são 3 mortes por mil. A violência doméstica e comunitária atinge 4 em cada grupo de 10 crianças, segundo estimativas. De 2003 ao final de 2009, o disque 100- que recebe denúncias de violência contra crianças e adolescentes- encaminhou aos órgãos de defesa mais de 60 mil casos.

Enquanto a mortalidade infantil diminuiu, as mortes violentas de crianças e jovens aumentaram nos últimos anos. Em média, 16 crianças e adolescentes são assassinados por dia no País.

Atualmente 16 mil adolescentes estão cumprindo internação em unidades que muitas vezes são verdadeiras réplicas dos presídios para adultos. Ainda são muitas as denúncias de tortura e a ocorrência de fugas e rebeliões nas malfadadas Febems. O Projeto de Lei 1627/2007, que tramita na Câmara dos Deputados, oriundo de proposta apresentada pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) visa reordenar o sistema sócio-educativo, ressaltando a responsabilidade dos municípios com as medidas em meio aberto e estabelecendo estruturas e rotinas pedagógicas e não meramente encarceradoras.

Outro desafio que precisa ser superado é o da plenitude do direito à convivência familiar e comunitária. São aproximadamente 80 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos no País e mesmo com a nova lei da Adoção aprovada no ano passado não estamos vendo nenhuma política publica mais efetiva neste sentido.

Estas, entre outras dificuldades e obstáculos para a implementação do ECA, demonstram que apesar do Brasil ser signatário da Convenção Internacional dos Direitos da Criança da ONU (Organização das Nações Unidas) de 1989 e ter uma das legislações mais avançadas do mundo, crianças e adolescentes ainda não são prioridades, exceto nos discursos eleitorais. Às vezes, nem mesmo nos discursos ou programas de governo. Esse é um ano chave para o eleitor observar isso e pensar na efetivação do ECA, assim como no presente e futuro de nossas crianças e adolescentes!

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

segunda-feira, 15 de março de 2010

sexta-feira, 12 de março de 2010

Falando Sobre Orçamento

Ola conselheiros, conselheiras e amigos, recentemente fiz um curso sobre orçamento e trago para este espaço um pouco do que eu aprendi.
Iniciando trago as mesmas perguntas que me foram feitas no inicio do curso como:
Vocês sabem como é elaborado o orçamento no seu município?
Você participa da sua elaboração?
Procure a secretaria a qual o seu conselho esta ligado e informe-se sobre os prazos e possíveis formas de participação, os conselheiros sejam da criança ou tutelar exercem um importante papel na fiscalização do orçamento público, a seguir descrevo as principais funções e características do orçamento público.
Decisão política – algumas pessoas querem mais creches, mais universidades e melhores salários para os professores. Outras desejam transporte escolar passando perto de casa, mais espaços de lazer e postos de saúde. Muitas querem criar empregos e baratear o preço dos remédios. Para outras, é prioritário reduzir impostos e investir na área social. Ou seja, os interesses são diferentes e até conflitantes. Ao elaborar o orçamento, os governantes fazem escolhas políticas, definindo as prioridades de governo, que vão muito além de questões sociais. As decisões envolvem grupos de interesse com os quais os governantes têm compromissos dentro e fora do país. Por isso, os conselheiros dos direitos e tutelares devem ficar atentos às decisões sobre o destino dos recursos públicos, intervindo no processo orçamentário para defender as propostas de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes do seu município.

Planejamento – o orçamento é um programa de trabalho, com metas e objetivos a serem alcançados. Ao elaborar o orçamento, o governo faz uma estimativa de arrecadação e de gastos para garantir, entre outras coisas, que os serviços e as obras em andamento tenham continuidade ao longo do ano e que não haja cortes repentinos em programas sociais ou atrasos no pagamento de aposentados e pensionistas, por exemplo.

Distribuição de renda – o orçamento público funciona como redistribuidor de renda, quando tira recursos de vários setores da sociedade e os aplica em outros, para gerar desenvolvimento, criar empregos, combater a pobreza e tornar o país menos injusto socialmente. Essa escolha política depende muito da organização e da pressão da sociedade e dos conselhos, uma vez que melhorar a distribuição de renda e garantir a justiça social significa, em muitos casos, contrariar interesses de grupos e setores poderosos. Quando o governo decide aplicar uma fatia maior dos recursos em benefício de apenas uma parcela da sociedade, dizemos que o gasto está sendo focalizado. Mas se toda a população pode ser potencialmente beneficiada pelos gastos públicos, então o gasto é universal. O gasto com educação, por exemplo, é universal. Todas as pessoas, ricas e pobres, podem ter acesso à educação pública.

Democracia – em um regime democrático, nenhum governante pode decidir sozinho de que forma gastar os recursos públicos ou optar, sozinho, pelo aumento de impostos para arrecadar mais e pôr em prática o plano de governo que divulgou na sua campanha eleitoral. Essas decisões envolvem o Executivo e o Legislativo; só depois que o orçamento for aprovado pelo Legislativo é que os órgãos e as entidades da administração pública poderão aplicar os recursos naquilo que foi previsto.

Transparência governamental/controle social – o orçamento (municipal, estadual ou federal) é público. Todas as pessoas podem e devem ter acesso aos números e ao destino do dinheiro que os governantes arrecadam. Esse dinheiro pertence não a um grupo de pessoas, mas a todos nós. Além de conhecer o conteúdo do orçamento e de se organizar para participar de sua elaboração, os conselhos dos direitos e tutelares devem acompanhar a sua execução (a aplicação dos recursos), evitando o descumprimento da Lei Orçamentária, o desperdício e desvio de dinheiro público e garantindo a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. Isso é o que chamamos de controle social.

Direito à informação – qualquer cidadão pode ter acesso aos dados orçamentários da União, do estado e do município. Na União, o Senado Federal disponibiliza as informações orçamentárias pelo sistema “Siga Brasil”, via internet. Quando esses dados não estão disponíveis na internet ou em outros meios de informação, é preciso entrar em contato com a Secretaria Estadual ou Municipal de Planejamento (ou o órgão responsável pela elaboração do orçamento) para se informar sobre a modalidade de consulta. A Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (BRASIL, 2000), intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garante esse direito. Muitas vezes é necessário fazer pressão política para se ter acesso às informações necessárias à participação e ao controle social. Esse direito é imprescindível para que haja a democratização do processo orçamentário; sem acesso à informação, torna-se impossível monitorar e controlar os gastos públicos.

Força de lei – apesar de ser uma lei, o orçamento é apenas autorizativo, ou seja, ele não obriga o governo a aplicar todos os recursos reservados para uma obra, um programa ou uma ação. Por causa desse caráter autorizativo, muitas vezes os chefes do Poder Executivo (prefeitos, governadores e o presidente) usam o orçamento como “moeda de troca”, liberando verbas ou aprovando a execução de obras e atividades de interesse de vereadores, deputados estaduais e federais e senadores, em troca de apoio aos projetos governamentais. Ou seja, favorecendo a política da “compra de apoios”, “troca de favores”, que, na maioria das vezes, beneficia mais os políticos do que a população. Portanto, incluir uma reivindicação de obra no orçamento da sua cidade não é garantia de que essa obra sairá do papel. Espera-se que os conselhos dos direitos e tutelares se articulem e busquem meios de pressão política para que as políticas para a infância e adolescência sejam executadas.

Para Pensar um Pouco

Quais são as políticas prioritárias para a infância e a adolescência no seu município? Elas são contempladas com clareza no orçamento?

Seu município fornece as informações orçamentárias?

No caso de não conseguir acessá-las, você sabe que o Ministério Público pode ajudá-lo a obter os dados?
João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

quinta-feira, 11 de março de 2010

FNDCA INICIOU DEBATE SOBRE TRABALHO EM REDE

O Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança a do Adolescente (FNDCA) iniciou na semana passa, os debates para as construção de uma articulação em rede visando o fortalecimento do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Cerca de 100 representantes de entidades filiadas, Fóruns DCAs Estaduais, adolescentes e lideranças de diversas articulações discutiram o trabalho em rede e estratégias para atuação conjunta dos diversos segmentos relacionados com a criança e o adolescente.

Para a Secretária Nacional do FNDCA, Erivã Velasco (Conselho Federal do Serviço Social – CFESS), os debates representaram um pontapé inicial e não responde ainda completamente como devemos articular todos os setores relacionados com criança e o adolescente, no seu entendimento, o debate deve ser ampliado para as bases, de forma que os direitos sejam realmente garantidos por meio de políticas públicas e sociais eficazes que cheguem a todas as crianças e adolescentes, contando, sobretudo com a participação destes que são os seus destinatários, tendo como foco uma reinvenção do processo de mobilização política. “Precisamos buscar estratégias para ampliar o processo de participação em direção a construção de um projeto de uma nova sociedade”, ressaltou ela.

A realização do encontro foi motivada pela crescente necessidade de articulação entre as diferentes redes que atuam em defesa dos direitos infanto-juvenis. Para o Fórum Nacional DCA, a existência de redes com distintos sujeitos sociais, tento no âmbito do movimento como no campo das diversas políticas públicas e sociais, é importante, mas é necessário também criar mais espaço de diálogo e articulação, visando à construção de propostas mais orgânicas e conjuntas.

Contando com a presença da Secretária Executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FMPETI), Isa Oliveira; do Comitê de Enfrentamento da Exploração Sexual, Márcia Oliveira; do Fórum Brasileiro de Orçamento (PBO), Ana Nery, e representantes do UNICEF e da OIT, a perspectiva debatida foi da importância em encontrar eixos que podem ser transversalizados, reguardadas as especificidades de cada rede e instituição.

O encontro possibilitou ainda, por meio de falas de participantes vinculadas às experiências de entidades do FNDCA, aproximar os anseios e debates que hoje repassam a política de saúde, assistência social, a segurança pública. O movimento LGBT, o movimento negro, a economia solidária ao exporem sua lutas permitiram que o debate encaminhasse no sentido de perceber como nestes movimentos as crianças e os adolescentes têm seus direitos violados, seja por decorrência de cor, raça, etnia, gênero, seja por orientação sexual, questões que geram problemáticas ainda com pouca visibilidade e insuficiente atenção da políticas públicas.

A seguir apresento a todos algumas propostas mais gerais que foram levantadas, tanto nos debates como nos trabalhos em grupo, que servem de indicações para a continuidade neste processo de construção de uma atuação em rede.
- Construção de agenda coletiva, com enfoque nos direitos humanos;
- Realização de mapeamento das redes de adolescente existentes;
- Investimento na divulgação dos Fóruns DCAs, promovendo encontro de troca de experiência do trabalho em redes;
- Pautar a discussão e reflexão do papel da sociedade civil, com formação política;
- Construção de uma rede de comunicação virtual diária;
- Criação de comissões que organizem o movimento comum entre as agendas dos vários atores, com representantes dessas redes(campanha, orçamentos, PPA, Plano Decenal e formação de adolescentes);
- Elaboração de calendário coletivo com datas comuns;
- Produção de conhecimentos articulada, garantindo a horizontalidade da área da infância;
- Formulação de Indicadores com entidades da rede para acompanhamento e avaliação das políticas para infância e adolescência;
- Luta política pelo orçamento para criança e adolescente;
- Formulação de estratégias sobre como inferir no poder Judiciário;
- Definição de temáticas que dialoguem com as necessidades locais e marcos elencando questões e problemáticas prioritárias;
- Mapeamento de movimentos populares (mulheres, negros, LGBT, ambiental, etc.), com vistas a articulação de pauta e ações comuns.

E ai senhores conselheiros de que forma esta sendo construída a rede de atendimento no seu Município?

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

terça-feira, 9 de março de 2010

Cai o número de partos de adolescentes no Brasil

A quantidade de partos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em meninas com idade entre 10 e 19 anos caiu 34,6% nos últimos dez anos. Em 2000, 679.358 partos foram feitos em adolescentes. No ano passado, o número reduziu para 444.056.

Os dados divulgados pelo Ministério da Saúde nesta segunda-feira mostram que, nos últimos cinco anos, a queda foi mais expressiva. De 2005 a 2009, houve redução de 128.485 partos em adolescentes (22,4%) na rede pública de saúde.

Apesar de a queda do número de partos de adolescentes ter sido semelhante em todas as regiões brasileiras, estão na região Norte os três estados que menos conseguiram reduzir os casos: Acre (17,57%), Pará (17,84%) e Amazonas (21,75%).Na região, em 2000, 79.416 mães com idade entre 10 e 19 anos deram à luz. Em 2009, a quantidade caiu para 62.046 (21,9%).

Mesmo com esta ‘boa’ notícia, o fato é que ainda há muito trabalho pela frente. E o Conselho Tutelar tem seu papel na missão de reduzir ainda mais os índices. Como? Interferindo de forma diligente na elaboração de políticas públicas e, em especial, no cumprimento de uma de suas mais importantes atribuições: Assessorar o poder executivo na elaboração da proposta orçamentária. É neste momento que se define os rumos da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente.

Grande abraço

JOÃO LUIZ DE SOUZA
CONSELHEIRO TUTELAR
BICAS-MG

domingo, 7 de março de 2010

Um pouco mais de ternura... e respeito

Grande e internacional é a mulher do 08 de março; poética e carinhosamente ovacionada, a do segundo domingo de maio. Duro mesmo é brilharem as duas em uma só estrela, no miúdo dia-a-dia. Mulher e mãe parecem constituir realidades inconciliáveis. Pior: conflitantes. Grave conflito este que opõe realidades profundamente associadas na dimensão da pessoa-mulher. E uma vez que se perdeu a noção da pessoa integral, talvez se tenha criado um dos maiores obstáculos para obter, com o movimento feminista, autênticas conquistas.

Um dos motivos dessa dissociação e conflito deveu-se ao fato de o feminismo, tal como o conhecemos no fim do século XX, ter situado fora do lar as possibilidades de verdadeira realização da mulher. Mas, se não há dúvida de que querer espaço para estudar e trabalhar é reivindicação justa, nada justifica o patrulhamento ideológico que visou a convencer a mulher de que dedicar-se a filhos seria abortar a sua vida profissional. Com reiterada insistência investiu-se contra os anseios de maternidade, como se no exercício da função materna não pudesse existir uma profissional, e de altíssimo gabarito! Assim como se os específicos valores de ternura, delicadeza e sensibilidade da mulher-mãe não devessem ser exercitadas num trabalho profissional fora do lar. Provocou-se, com essas manipulações, um claro e feroz reducionismo, dirigido a limitar a mulher enquanto mulher. Afinal, se para afirmar-se, ela pretende apenas imitar o homem, o que na verdade está latente é uma revolta contra o modo de ser feminino, um verdadeiro complexo de inferioridade, uma inveja injustificável em face do sexo oposto... Ora, não precisamos de heroínas feministas para, simplesmente, assumir papéis masculinos. Isso é caricatura de mulher.

Não é difícil, no entanto, compreender por que a maternidade passou a carecer de respaldo popular, nestes tempos de aversão ao esforço e sacrifício. Não há naturezas especiais. Quem julga que há mulheres que se levantam à noite para atender aos pequenos e durante o dia não têm sono se engana. Da mesma forma, nunca será fácil abrir mão de gostos pessoais para dedicar mais tempo aos filhos e ao marido. E todas sentem uma rejeição natural em levantar-se da mesa para atender ao chamado do caçula: "Mãe, vem me limpar!" O que existe é um esforço de superação porque se quer o bem dos filhos mais do que o próprio bem. O que é, aliás, pressuposto para exercer a autoridade sem despotismo no lar, e exercício de domínio interior para exercê-la, também, em circunstâncias profissionais variadas.

Por outro lado, se a executiva da grande empresa não consegue sucesso no lar, corre o risco de estar revelando aqui, no miúdo dia-a-dia, a incompetência para a função que exerce lá. E mesmo que as aparências enganem, em vista da compensação financeira que cega impossível evitar a frustração decorrente de sentir-se mancando, porque a pessoa é una, apesar das funções diferentes que exerce. Em outras palavras, quem está falhando não é a grande executiva na tarefa de ser esposa e mãe, mas a pessoa-mulher, no conjunto das suas atribuições. Eis que se identifica aqui o velho vício: o ser feminino, na ânsia por afirmar-se, o faz assumindo os erros de comportamento masculino. Quantos grandes executivos não foram acusados pela sua mulher como omissos na educação dos filhos e indiferentes à ternura solicitada por ela?

Integridade, portanto, é o ponto de partida. Com um evidente agravante, no entanto: é no lar que a figura da mulher, como esposa e mãe, tornam-se insubstituível. Como são, aliás, insubstituíveis, os filhos e o marido! Não é uma questão de favores, mas de carinho! É na família, quando se procura agir com retidão, que se vai descobrindo que a grande expectativa de felicidade do coração humano não se preenche com o que obtemos dos outros, mas, justamente, com o que nos esforçamos por dar-lhes. E na mulher, especialmente, pela sensibilidade que preside seu modo de ser, a felicidade está ancorada no dom sincero de si mesma. Opções que desrespeitem esse pressuposto instalam um conflito íntimo constante e acabam constituindo um obstáculo para a felicidade. Logicamente, todos devemos poder optar, mas... há opções equivocadas!

E as opções equivocadas tornam-se mais freqüentes quando se permite a manipulação, o tal patrulhamento a que nos referimos acima. Dividida nas suas aspirações mais profundas, a mulher viu-se insegura e temerosa diante da própria fertilidade, que a impediria de ascender profissionalmente. E não houve feminismo honrado que a defendesse dessa violência e influenciasse a opinião pública e pressionasse as empresas para que a mulher tivesse meios de conciliar a vida profissional e a vida familiar. Paradoxalmente - ou talvez nem haja paradoxo porque em ambos os casos a ênfase está no desrespeito à vida - manipularam-se ao extremo as ânsias de maternidade, e, como fazendo um favor para as que caíram na mediocridade de querer filhos, desenvolveram-se técnicas de fertilização com requintes macabros. Ninguém desconhece os casos em que se procede a uma múltipla concepção para garantir ao menos um filho e depois providencia-se a redução da gravidez. Redução da gravidez: um eufemismo a mais na lista dos que se referem ao aborto. Penso nos casais submetidos ao conflito de fazer a "escolha de Sofia". Lembram-se do filme de Alan J. Pakula? Sofia, uma imigrante polonesa vivida por Meryl Streep, é obrigada por um oficial nazista a escolher qual de seus dois filhos sobreviverá. Fica com o menino e vê a menina, que grita desesperadamente, ser levada para nunca mais voltar... Jamais Sofia se livrará dessa lembrança. Há também as possibilidades de produção independente, sem valores de família, sem aconchego de verdadeiro lar, acintosa brincadeira com a vida. Como não se percebe que os filhos estão sendo usados como mercadoria para construir a própria felicidade, depois de terem sido evitados ao longo de anos, de décadas? Os estragos psicológicos diagnosticados nesses frutos das clínicas de fertilização que agora chegam à adolescência falam por si.

Mal compreendida a essência da mulher... mal compreendida a essência materna. Se fosse diferente...! Se a nossa época pudesse voltar a se inclinar sobre as mulheres para aprender delas os verdadeiros valores da maternidade..., penso que não haveria tanta violência nos lares, nas ruas, no lazer, nos meios de comunicação! Haveria, com certeza, sentimento de entrega, de doação desinteressada... Haveria ternura! Até que ponto as dores da humanidade não são decorrentes da ausência das mães nos lares? Ou até que ponto os traumas da civilização pós-moderna não decorrem da manipulação da sensibilidade feminina, ultrajando-a na sua peculiar e exclusiva capacidade de acolher a vida?

Seria muito pedir um pouco mais de ternura... e respeito?

“A ESSAS MULHERES MARAVILHOSAS”

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

sábado, 6 de março de 2010

Alterações no Código Penal e direito à liberdade sexual de adolescentes

O Código Penal brasileiro tem uma nova redação. De acordo com a Lei nº 12.015/09, art. 217-A, quem tiver relações sexuais ou praticar atos libidinosos com adolescentes menores de 14 anos, de qualquer sexo, estará cometendo o crime intitulado Estupro de Vulnerável´. Isto significa que a lei não autoriza o consentimento sexual por parte de um (a) adolescente.

Antes dessa alteração, o estupro só ocorria no caso da consumação da relação sexual, sendo a vítima sempre uma mulher. Hoje a lei é mais dura, porém mais equânime. Um adulto, de qualquer sexo, que pratique relação sexual ou ato libidinoso com adolescente com menos de 14 anos, do sexo masculino, também responderá por Estupro de Vulnerável.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera o adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, colocando-o a salvo de qualquer tipo de violação, negligência ou exploração. Outras leis também o fazem como é o caso do próprio Código Penal. O outro lado da moeda é que esta proteção integral pode limitar a liberdade de escolha e consentimento por parte da população infanto-juvenil.

O fato é que, apesar de toda a modernidade dos tempos atuais, que inclui desde cenas picantes em novelas até a erotização explícita das propagandas, sexo continua sendo um tema tabu. Basta ver como a educação sexual é tratada nas escolas - quase sempre sob o ponto de vista unicamente biológico - , ou observar o alto índice de gravidez na adolescência. Dados do Ministério da Saúde revelam que, em 2000, cerca de 27% dos partos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o País envolveram gestantes com idade inferior a 19 anos.

O assunto é delicado, sem dúvida. Além do próprio conceito de adolescência ser recente em termos históricos, as mudanças culturais impõem novos padrões de comportamento, tanto por parte dos pais quanto dos filhos. Ciente da vulnerabilidade do adolescente, a lei tem a intenção de protegê-lo, pois existe o pressuposto de que um adolescente ainda é imaturo(a) para manter relação sexual. A lei protege, inclusive, o(a) adolescente até mesmo de outro(a) adolescente. Uma questão importante sobre a nova redação do Código Penal se refere ao conceito bastante vago do que é e do que não é um ato libidinoso. Apesar dessa definição não ser objetiva, a maioria da jurisprudência enquadra ações que envolvem carícias nas partes íntimas.

Em síntese, adolescentes com menos de 14 anos podem namorar, mas não podem praticar relações sexuais nem atos libidinosos. A partir dos 14, o consentimento será válido. Namorados menores de 14 anos devem dialogar bastante, inclusive com os pais, buscando soluções aceitas pela lei dos homens e pela lei do coração. Vale lembrar que é possível desenvolver vínculos muito fortes, mesmo sem envolver sexo. Já dizia o grande poeta português Fernando Pessoa, “tudo vale a pena, quando a alma não é pequena”.
João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

quarta-feira, 3 de março de 2010

Política de Assistência Social: Origens, Situação Atual e Perspectivas

Até a Constituição de 5 de outubro de 1988, a Assistência Social não estava ainda consolidada como uma política pública no sentido moderno do termo, isto é, algo reconhecido pela Carta Magna como um direito de cidadania e, portanto, um dever do Estado. Um grande avanço foi a introdução na nova Carta Magna do conceito de Seguridade Social, que passou a abranger a Saúde, a Previdência e a Assistência Social.

Após a instalação do Congresso Constituinte, numerosos grupos e movimentos sociais se organizaram, buscando fazer chegar à Assembléia Nacional os pleitos de suas bases, que eram variados e amplos: mulheres, negros, índios, trabalhadores sem terra, portadores de necessidades especiais, idosos e vários outros. O curioso é que havia assistentes sociais participando na maioria dessas frentes de lutas específicas. Porém, tendo atuado direta e assiduamente nesse processo, não me recordo da existência de Emenda de Iniciativa Popular ou de um lobby específico para trabalhar e lutar pela institucionalização da Política de Assistência Social no Brasil.

Isso significa que, antes da Constituição de 1988, não existia a atividade de assistência social no Brasil? Claro que não. As práticas assistenciais existem no Brasil desde os primórdios da nossa colonização. Durante os primeiros 400 anos de nossa evolução histórica, as Santas Casas de Misericórdia foram à principal instituição social em funcionamento no país. Suas funções, além de cuidar dos doentes, abrangeram também a atenção aos órfãos, aos idosos, às viúvas empobrecidas e a vários outros casos de pessoas desvalidas (desamparadas) encontradas na sociedade de então. Eram famosas as Rodas de Enjeitados que acolhiam de forma anônima crianças cujos pais não podiam ou não queriam assumir.

As Santas Casas eram operadas no dia-a-dia por ordens e congregações ligadas à Igreja Católica e mantidas por Mesas Diretoras constituídas pelas pessoas de condição econômica, social e política de maior relevo nas sociedades locais. Além das Santas Casas, existiam também um número considerável de orfanatos, patronatos, asilos e outros tipos de entidades prestadoras de serviços, que hoje poderiam ser chamadas de assistenciais. Ao longo do Primeiro e Segundo Impérios essa realidade não conheceu alterações significativas.

Na chamada República Velha (1889-1930) este quadro, embora tenha conhecido alguns avanços em termos de participação do Estado em iniciativas dessa natureza, as mudanças registradas não tiveram maior expressão, a não ser na Saúde e no Urbanismo. Somente a partir da Revolução de 1930 o Brasil, por meio de mudanças no panorama legal e da criação de novas institucionalidades, vai iniciar a construção do que podemos chamar de ramo social do Estado.

O Primeiro Governo do presidente Getúlio Vargas (1930-1945), em suas várias etapas (Governo Provisório, Governo Constitucional e Estado Novo), conheceu avanços e retrocessos nos planos político e institucional. No entanto, no que se refere à questão social, vários e importantes avanços foram registrados nos campos da: Legislação Trabalhista, Previdenciária e Eleitoral (voto universal e secreto estendido às mulheres), expansão dos serviços públicos de Saúde, de Educação e, também, os de Assistência social (criação da LBA, da Casa do Pequeno Jornaleiro, da Casa das Meninas, do Abrigo Cristo Redentor para Idosos, da Lei de Defesa da Economia Popular e vários outros nessa linha).

Após a Constituição de 1946, as conquistas sociais do Governo Vargas não recuaram e seguiram conhecendo alguns avanços. O principal deles foi certamente à criação do 13º salário e o início das lutas pelas Reformas de Base (Reformas Agrária, Urbana, Universitária e outras), que vão marcar o Governo do presidente João Goulart por uma série de conflitos políticos e convulsões sociais, que culminarão com a sua derrubada pelo Golpe Militar de 31 de março de 1964.

O Regime Militar (1964-1985) vai substituir a estabilidade no emprego da CLT pelo FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), criação do BNH (Banco Nacional de Habitação), criação do Mobral (Movimento Brasileiro de Alfabetização), da FUNABEM (Fundação Nacional do Bem Estar do Menor e suas congêneres estaduais, as FEBEMs), ampliará as atividades da LBA, instituirá o PIS/PASEP (Programa de Integração Social), ampliarão o direito à aposentadoria aos trabalhadores do campo por meio do FUNRURAL e várias outras iniciativas na linha de políticas sociais voltadas para o binômio Desenvolvimento com Segurança, ou seja, a política social a serviço do crescimento da economia e do reforço da Segurança Nacional.

A Constituição de 1988 vai iniciar o processo, que ainda se estende até os dias de hoje, de reconstrução democrática da vida nacional. No enfrentamento das desigualdades intoleráveis, seu grande objetivo é a criação de um Estado Social de Direito, o que, não se pode negar, vem ocorrendo ao longo das últimas duas décadas, conhecendo avanços dignos de registro neste primeiro decênio do Século XXI.

O conteúdo do Capítulo II (Da Seguridade Social), em sua Seção IV, trata da Assistência Social. É importante registrar que seus dois únicos artigos (203 e 204) foram integralmente extraídos do texto da Emenda Popular Criança Prioridade Nacional:

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Posteriormente (19/12/2009), a Emenda Constitucional Nº 42 acrescentou ao Art. 204 o seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
Finalmente, em 7 de dezembro de 1993, o presidente Itamar Franco sancionou a Lei Nº 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Trata-se de uma legislação com uma grande área de convergência e intercomplementaridade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, como veremos na seqüência de artigos sobre esse tema, que o Portal Pró-Menino publicará neste primeiro semestre de 2010. Conhecer a estrutura e o funcionamento da Política de Assistência Social é parte imprescindível do processo de construção das redes locais de atendimento aos direitos da população infanto-juvenil brasileira.

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

segunda-feira, 1 de março de 2010

Quais foram os avanços na garantia dos direitos infanto-juvenis e como cada Estado se compromete com seus meninos e meninas?

Prestes a completar 20 anos, a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Resolução n.º L. 44 (XLIV) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e ratificada pelo Brasil em 20 de setembro e 1990, ainda tenta garantir o que parece ser tão óbvio e está exposto em seu artigo 3º §2, “Os Estados Membros se comprometem a assegurar à criança a proteção e os cuidados necessários ao seu bem-estar, tendo em conta os direitos e deveres dos pais, dos tutores ou de outras pessoas legalmente responsáveis por ela e, para este propósito, tomarão todas as medidas legislativas e administrativas apropriadas”. Em seus 54 artigos, garante ao público infanto-juvenil brasileiro o direito à proteção integral, isto é, a condição de sujeitos de direitos, podendo exercê-los para garantir a liberdade de expressão, de pensamento, de consciência, de religião e de associação.

A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança traz um conjunto de direitos fundamentais, econômicos, sociais e culturais sobre as crianças e adolescentes, além das disposições para que sejam aplicados. A Convenção foi ratificada por 192 países (apenas Estados Unidos e a Somália ainda não aderiram, mais se comprometeram em dar prioridade à melhoria de qualidade de vida de crianças e adolescentes de forma integral).

Antes da Convenção as crianças eram “invisíveis”, ou seja, não tinham seus direitos humanos reconhecidos. “O contexto era o de um sistema estatal que induzia, estimulava, comandava a população para enxergar não crianças, seres auto-construtores de cidadania, mas sim, para lidar com ‘menores’, cuja característica fundamental era serem objetos dos adultos e das autoridades, sem condição social de nem serem percebidas em sua cidadania”.

A cultura dominante era inspirada na Doutrina da Situação Irregular, que colocava crianças e adolescentes na condição de objetos das políticas públicas e das leis, vistos e percebidos como adultos em miniatura, seres incompletos e sem capacidades.

A avaliação que faço é, “o principal direito violado até então era o direito fundamental, do qual decorrem todos os outros”, em outras palavras, “o direito de ter direitos”. Na lista da falta de garantias, acrescento ainda violação ao direito “à identidade pessoal, à intimidade, à liberdade de pensar, querer e agir, e o direito de não serem objetos de intervenção da burocracia estatal, de não serem tratadas arbitrariamente pelas autoridades”.

A Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, foi um tratado internacional que foi necessário depois de 41 anos da Declaração dos Direitos Humanos de 1948. Esse Tratado foi necessário porque quando foi firmada a Declaração de 1948, os direitos humanos passaram a ser percebidos, concebidos e aplicados somente para os maiores de dezoito anos.

Onze anos depois, foi preciso firmar uma Declaração específica para a percepção dos direitos da criança, em 1959. “Nenhum país do mundo conseguiu, ainda assim, ter a criança visível em sua cidadania. Foram necessários mais 30 anos para, em 1989, firmarmos a Convenção, que não foi mais uma declaração de que havia direitos a respeitar, mas sim um Tratado Internacional para efetivar os direitos declarados em 1948 e em 1959. A partir daí, temos mecanismos jurídicos como instrumental para efetivarmos as crianças e os adolescentes como adultos do futuro, mas, fundamentalmente, como cidadãos do presente”.

Após a Convenção, as políticas públicas tiveram que ser construídas sob uma nova ótica, ou seja, como direitos inerentes aos cidadãos, e não como uma concessão do Estado, os direitos relativos à vida, ao acesso à educação e aos serviços de saúde tiveram um avanço sensível após a Convenção sobre os Direitos da Criança, porém, a proteção especial não se efetivou na mesma proporção. “O direito à defesa precisa ser, de fato, implementado, pois a maior parte da população infanto-juvenil não tem tido acesso regular à justiça quando necessita que administrativamente ou judicialmente seus interesses sejam defendidos e prevalecidos perante as faltas cometidas pela família, sociedade ou poder público”.

Relatórios - Como signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, o Brasil comprometeu-se perante as Nações Unidas a cumprir cada uma de suas determinações e o artigo 44º, em seu § 1, determina que “Os Estados Membros se comprometem a apresentar ao Comitê, por intermédio do Secretário Geral das Nações Unidas, relatórios sobre as medidas que tenham adotado, com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na Convenção e sobre os progressos alcançados no desempenho desses direitos”. Através desses relatórios é possível identificar os avanços e desafios da implementação da normativa internacional.

O governo brasileiro deveria apresentar o primeiro relatório em 1992, seguido de outros dois em 1997 e em 2002, sempre acompanhados de relatórios elaborados pela sociedade civil. No entanto, o primeiro deles só foi organizado em 2002 e apresentado em novembro de 2003, com 11 anos de atraso. Naquele momento, o Brasil era o único dos 192 países que assinaram a Convenção que nunca havia enviado um relatório.

SUGESTÕES DE ABORDAGENS - É interessante fazer um levantamento da população infanto-juvenil em seu estado e/ou município e averiguar se os órgãos competentes estão executando políticas públicas que contemplem as proposições da Convenção sobre os Direitos da Criança. Para facilitar esse levantamento, podem ser feitos recortes por temas, como trabalho infantil, abuso e exploração sexual, medidas socioeducativas, acesso à saúde, lazer, educação, entre outros. - Também é interessante comparar o número de crianças e adolescentes na época da Convenção com os números atuais e verificar se o orçamento destinado às políticas públicas infanto-juvenis teve crescimento proporcional ao número de habitantes com até 17 anos.

OBS: preste atenção senhores conselheiros tutelares, conselho tutelar aje administralmente, e judicialmente quem aje é defensoria, promotoria publica e justiça.

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

O papel dos pais e os limites na educação dos filhos

A personalidade da criança e do adolescente se estrutura e molda essencialmente no meio familiar. Os pais, responsáveis pela educação e orientação de seus filhos, devem assumir o seu papel e, além de oferecer amor, impor limites a seus descendentes. Tal tarefa, ainda que exigente, não pode deixar de ser exercida com autoridade, à medida em que os filhos necessitam compreender a verdadeira figura dos seus responsáveis.

A idéia de limite na educação dos filhos, que não raras vezes é compreendida equivocadamente como imposição de castigo ou punição, deve ser percebida como um processo de formação da personalidade da criança, um marco em sua socialização, que envolve, dentre outras condutas, a compreensão, o diálogo, o convívio e o respeito. É através de tais condutas, que são transmitidos valores éticos sólidos capazes de fazer com que a criança e o adolescente ajustem seus comportamentos às exigências da vida dentro da coletividade e obedeçam regras básicas de convivência.

A imposição de fronteiras aos filhos, desde que apropriadas, ensina-os a compreender a posição dos pais, os quais, aliás, não devem se sentir culpados por estarem em grande parte do dia afastados do lar, ou pelo fato de dizerem “não” aos seus filhos. Nesses casos, muitos deles procuram compensar sua ausência com condutas permissivas, apelando à via ilusoriamente fácil das “compensações”, que vão desde a concessão de liberdade desmedida até a falta contínua de respeito e de cumprimento de qualquer dever. Pelo contrário. Sua ausência em razão de sua atividade profissional não significa falta de amor ou atenção, mas sim, dignidade para o seu sustento.

Os pais, de fato, devem conhecer seus filhos e suas rotinas, e têm o compromisso de procurar identificar quem são seus amigos e na companhia de quem estão quando saem. Ao chegarem em casa, eles devem privilegiar o convívio, escutar com interesse as experiências vividas pela criança e pelo adolescente, bem como estimulá-los a freqüentar a escola e a respeitar o próximo.

Há de se destacar, por fim, a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente como regulador da convivência entre pais e filhos, pois, se de um lado coloca a criança e o adolescente como sujeito de direitos e merecedores de tratamento especial, por outro, prescreve que a educação dos filhos deve ser feita sem expô-los à humilhação, lesão ou vexame. Os pais, enfim, devem ser vistos pelos filhos como uma referência positiva e segura, como aqueles que irão educá-los e apoiá-los com firmeza e confiança, e não tão somente como os seus melhores amigos, pois estes, os filhos naturalmente irão buscá-los no decorrer de suas vidas.

Assim, a educação dos filhos, embora seja tarefa complexa, deve ser baseada num ambiente familiar de paz, carinho e diálogo, sem, contudo, transferências de responsabilidades ao Estado, representado pela figura da escola, do Promotor de Justiça, Juiz de Direito ou do Conselho Tutelar. O direito/dever dos pais de educar seus filhos implica, necessariamente, imposição de limites, guardadas as proporções quanto aos motivos, meios e modos de correção, bem como quanto à sua finalidade, que é essencialmente educativa, à medida em que imputam valores imprescindíveis para o desenvolvimento dessas crianças e adolescentes, o que se constitui, sem dúvida, em um verdadeiro ato de amor.

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG