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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Essa e a minha opinião

A todos vocês que defendem o aumento do tempo de internação, gostaria de falar o seguinte:

Toda a normativa nacional e internacional referente aos direitos da criança e do adolescente, além do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- SINASE apontam como meios adequados para lidar com as infrações cometidas por adolescentes os seguintes parâmetros:
• Excepcionalidade e brevidade da medida de internação, privilegiando as medidas socioeducativas em meio aberto (art. 112, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente);
• Acompanhamento especializado e pautado em critérios pedagógicos;
• Responsabilidade solidária entre família, sociedade e Estado (art. 227 da Constituição Federal e 4º do ECA);
• Adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, devendo gozar de proteção integral e prioridade absoluta.

Infelizmente, os caminhos apontados pela sociedade reforçam um discurso limitador de direitos e que não atacam as verdadeiras causas da problemática. A sociedade chega a ressaltar a inoperância das políticas publicas do Pais, mais ao invés de responsabilizar os órgãos públicos por isso optar por apontar como solução o endurecimento das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e me dói muito quando eu vejo ate mesmo conselheiros tutelares defendendo redução de maioridade penal como aconteceu recentemente num curso em que eu participava em Belo Horizonte e um conselheiro tutelar mencionou que essa poderia ser a solução.

Lidar com cometimento de infrações durante a adolescência passa necessariamente pela garantia de acesso às políticas publica (educação, saúde, assistência social, profissionalização, esporte, habitação, cultura, lazer, etc.), alem da qualificação do sistema socioeducativo.

Ao contrário, o que se constata hoje no Brasil e Bicas não é diferente, é a ineficácia ou insuficiência das políticas públicas, principalmente às voltadas para a infância e juventude, além da falência do sistema voltado para os adolescentes autores de ato infracional. Além de apostar na privatização do sistema, o Poder Executivo tem inviabilizado por completo sua qualidade, esvaziando de recursos e reforçando a internação em detrimento das demais medidas.

Para se ter uma idéia, medida socioeducativa de Liberdade Assistida em meio aberta que tem por objetivo acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente não vem tendo um centavo de dotação orçamentária no nosso município, e eu não vejo ninguém seja do Legislativo ou do Poder Judiciário levantar a voz neste sentido.

Os Poderes seja ele do Judiciário, Ministério Publico, Defensoria ou do Legislativo do Pais tem sido conivente com o descaso do Poderes Executivos, sejam da União dos Estados e dos Município, reforçando uma lógica de “linha dura” com os adolescentes ao invés de garantir direitos e oportunidades para viabilizar o exercício da cidadania.

Eu enquanto Conselheiro Tutelar em exercício considero inadmissível propostas de alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente que restrinjam direitos, principalmente porque os fundamentos que o estruturam continuam, quase 20 anos após sua criação, sendo cotidianamente descumpridos.

E ao contrario do que defende a sociedade, a garantia dos direitos humanos, principalmente de crianças e adolescentes, é o caminho para a solução da maioria dos problemas sociais, inclusive para a pratica dos atos infracionais cometidos por adolescentes.

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

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