Dia da Internet Segura 2012

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

O Direito da Criança e do Adolescente

Hoje quero falar um pouco sobre direito da criança e do adolescente, quero tratar aqui não de direitos absolutos.
A criança também tem deveres e eles também estão expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente. A criança tem o direito de ser respeitada pelos seus mestres e professores, isso não significa que a criança possa desrespeitar os seus mestres e os seus professores. O que o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe de novidade no cenário do direito brasileiro foi uma relação de igualdade e de respeito.

Vejamos o que é direito?

Direito é um interesse, mas não é um interesse comum, é um interesse que conta com a proteção do Estado. A passagem de interesse para direito não é comum, mas advém das lutas e das conquistas da população organizada. A passagem de interesse para direito ocorre quando as Câmaras Municipais, Estaduais ou o Congresso Nacional transformam um interesse em lei.
A primeira regra básica que pode ser ensinada para as crianças e adolescentes, e talvez a mais importante, é que as crianças e os adolescentes podem influir no conteúdo dos direitos. Na época da elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente, muitas crianças, quando perguntadas sobre o que gostariam que estivesse na lei, acabavam indicando o direito de brincar, o direito ao lúdico e à brincadeira. Esta percepção foi própria do mundo infanto-juvenil, não do mundo adulto. A primeira regra básica é a regra da participação. Todos nós, notadamente crianças e adolescentes, ao conhecermos o que efetivamente está sendo discutido pelas câmeras legislativas, temos a capacidade de influir no conteúdo destes direitos. A pergunta que nós fazemos no dia a dia, seja no trabalho, quem trabalha com direitos, por exemplo, o cotidiano é formado por esta indagação: Porque que os direitos não se realizam? Porque que os direitos não se efetivam. E nós sempre apontamos duas ordens de razões para que os direitos não se realizem e não se insiram no cotidiano das pessoas. A primeira razão, infelizmente, é a negativa do direito. Ainda existem muitas pessoas que negam a própria existência do direito. Desde os mais básicos, como vida, saúde, educação, até outros direitos, menores, mas, nem por isso, menos importantes. Os direitos não se realizam, em primeiro lugar, pela negativa, pela recusa da própria existência dos direitos. Em segundo lugar, às vezes o direito não se realiza porque, ainda que se verifique o reconhecimento de sua existência, não se age, não se enceta nenhuma iniciativa ou ação para que o direito se concretize. Como aquele que diz: “eu reconheço que a criança tem direito a educação”, mas, tendo ele a obrigação da criação de escolas, da manutenção de professores, acaba não estabelecendo nenhuma ação concreta para que isto se transforme em realidade. Ele diz: “Eu sei que o direito existe, mas infelizmente eu não posso fazer nada para a realização dele. Assim, é necessária uma verdadeira luta pela concretude dos direitos. A lei representa muito pouco, ela é apenas uma garantia de possibilidades. O que transforma a realidade é a prática, é o cotidiano. O aluno, a criança e o adolescente, quando tiverem conhecimento desse mundo do direito, devem ter presentes que o seu direito somente se realiza se ele forem busca desse direito, e se organizar para a sua concretização, reclamando a existência do direito muitas vezes não observado. Falar de direito da criança e do adolescente é falar, principalmente, de uma postura ativa, de uma busca, de uma luta para que este direito se concretize. Criança deve conhecer, em primeiro lugar, quais são os seus direitos, mas também deve ter presente que uma conduta estanque, de paralisação ou preguiça em relação a eles, não vai levar à sua concretude ou realização. Direito é essencialmente luta. A melhoria das condições da sua escola, em primeiro lugar, passa pela mobilização de todos. Pela capacidade de indignação de todos. O direito existe, ninguém duvida de sua existência, mas a partir da luta, a partir desse caminho é possível chegar a sua realização. Outro ponto importantíssimo é estabelecer uma sequência de cobranças destes direitos. Se o direito existe, mas não é observado ou cumprido, como eu devo proceder para a sua realização ou efetivação? É necessário apontar quatro pontos básicos:
1 - É necessário exigir o respeito ao direito de quem está obrigado. Se a pessoa tem uma obrigação que corresponde ao direito, esta obrigação deve ser cobrada, em primeiro lugar, do obrigado.
2 - Organização. Se eu sozinho não tenho força suficiente para cobrar, daquele que é obrigado, o respeito ao meu direito, posso fazê-lo através da organização. Mecanismos da sociedade civil, como organizações de bairros ou clubes de serviços, podem ser buscados para reivindicar a existência desse meu direito.
3 - Procurar a ajuda de terceiros. Na área dos direitos da criança e do adolescente, se cria uma verdadeira rede de proteção. Deve-se buscar auxílio dessa rede.
4 - Se isso tudo não for possível, se procurado o obrigado ele não responde aquele meu pedido, se não existe uma organização da sociedade civil capaz de lutar pelo meu direito, se esta rede de proteção também não ‘dá conta do recado’, em último lugar eu tenho o direito de acesso à justiça, ou seja, de buscar a justiça do meu país para que ele valide o direito que ele próprio criou.

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas MG

Amanha veremos os princípios do ECA

domingo, 15 de novembro de 2009

Capacitação

Desde a implementação do ECA em nosso país, uma das prioridades tem sido a constituição da rede de conselhos dos direitos e tutelares, formando a base do chamado Sistema de Garantia dos Direitos. Cabe destacar o ineditismo, em âmbito internacional, da proposta que culminou com a criação dos conselhos dos direitos e tutelares, instituições voltadas para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. O caráter inovador que marca essas instituições refere-se à composição de seus membros e ao perfil de sua atuação. Os conselhos dos direitos prevêem uma composição paritária e com caráter deliberativo, enquanto os conselheiros tutelares são ouvidorias e tem seus membros eleitos pela própria comunidade.

Decorridos mais de 19 anos da aprovação do ECA são ainda inúmeros os obstáculos para o melhor funcionamento dos conselhos. Parte das dificuldades esta relacionada á qualificação dos conselheiros para o exercício de função tão complexa como a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. No caso brasileiro, são especialmente desafiadores a dimensão continental do país (com seus 5.564 municípios), o caráter federativo e a numerosa população infanto-juvenil (superior a 60 milhões de habitantes). Destacamos ainda como obstáculos a serem observados na defesa dos direitos da criança e do adolescente as desigualdades sociais, regionais e aquelas decorrentes da condição de gênero, orientação sexual, etnia, raça e deficiência. Tais especificidades exigem abordagens diferenciadas, a fim de garantir a necessária equidade entre crianças e adolescentes de todo Brasil.

Preocupado e consciente da grande dificuldade de capacitação dos conselheiros e a falta de interesse do gestor público municipal em oferecer essa capacitação estarei publicando textos sobre “Teoria e Pratica dos Conselhos Tutelares e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente” o primeiro texto será Desenvolvimento de paradigmas de proteção para crianças e adolescentes brasileiros.

Joao Luiz de Souza

Conselheiro Tutelar

Bicas MG

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Infância nas Ruas

A infância nas ruas e talvez a imagem mais chocante da questão social brasileira, ainda que não seja com certeza, a maior e a mais difícil de ser resolvida. Uma criança que perambula pelas ruas vendendo ou roubando alguma coisa, e sinal de que algo não vai bem em sua casa, com os adultos que são seus pais ou responsáveis, isto quando ainda os tem, pois para a maioria deles, fazem das ruas suas próprias casas, usando as estrelas como cobertor, muitos cheirando cola para esquecer a fome e o medo da morte em cada esquina.
Muito se fala em resolver o problema da criança, mas precisamos reconhecer que para se resolver os problemas da criança, têm que primeiro resolver o problema dos pais, no seio familiar. É dentro de casa que esta o problema. Não adianta verdadeiras operações para tirar as crianças das ruas, advertir os pais e mandá-las as crianças pra casa, quando lá eles não têm o que comer. Nessas famílias a única fonte de renda são os próprios filhos.
É fácil acusar os pais de exploração, mais ninguém da esmolas a adultos e quando da e por medo e ate por raiva. Por isso, crianças que pedem esmolas devem ser observadas sob uma ótica de desordem social, de famílias pobres e numerosas, que são desassistidas, não recebem os cuidados devidos, fazem parte da lógica e das famílias de baixa renda.
Diariamente me deparo no Conselho Tutelar com fatos cada vez mais tristes envolvendo tantos inocentes, que me deixam impotente e cada vez mais revoltado com o descaso político que continua tirando a dignidade das pessoas, em especial das nossas crianças e suas famílias. Muitas nem família têm, não tem sonhos e vivem sem ilusão, sem poder ser, porque a vida não lhes deu a chance de existir verdadeiramente. O pior é que situações como estas, é praticamente rotina na vida dessas pessoas, que são punidas sem lhes dar menor chance de sobrevivência digna, tendo a sua frente um caminho aberto para o debito, a prostituição e sempre acabam virando maiores vitimas, pois tudo faz em nome da fome que não pode esperar. Nessas crianças não precisam de lágrimas, de discursos, promessa e beijinhos em campanhas eleitorais, elas precisam que lhe sejam devolvidas o respeito e o cumprimento dos seus direitos, elas precisam de casa, comida, escola, saúde e salário justo para seus pais. Caso contrario, engrossarão cada vez mais as fileiras dos marginalizados, vitimas maiores do descaso dos políticos que antes tem a solução para tudo porem ao serem eleitos formam suas esquinas e ai o discursos muda passa a ser “o povo não quer ser ajudado”.
É preciso que todos os profissionais envolvidos com a causa parem de reclamar de salário de dificuldades pois o que esta em jogo e a busca de soluções para os problemas que afetam nossos meninos e meninas. Quem se complomete em defender os direitos de crianças e adolescentes, seja na área de educação, saúde, justiça ou qualquer outra situação, tem que ser por amor mesmo, caso contrario, e melhor não entrar nesta luta.
João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas MG

sábado, 31 de outubro de 2009

Orçamento Público

Aos Conselheiros Tutelares

Ola! Vocês conhecem o orçamento público de sua cidade? Vocês tem conhecimento que o orçamento de sua cidade não permite a identificação direta dos compromissos de politicas publicas assumidos? É Vocês sabem o porque?
Amigos conselheiros isso ocorre porque o orçamento publico esta submetido a exigências técnico-legais e imerso em uma cultura de precária prestação de contas.
Vamos mudar este quadro, vamos lutar para que em todos os municípios, estados sejam implementados os orçamentos criança e adolescente(OCA). A metodologia do OCA, se destina a verificar, apurar e analisar, a partir do orçamento publico, o montante previsto e/ou gasto com ações gerais de proteção e desenvolvimento da criança pelo poder publico.
Esta metodologia foi desenvolvida em sintonia com diretrizes no documento UM MUNDO PARA AS CRIANÇAS, aprovado pela assembleia geral da ONU, e com as resoluções do Pacto pela Paz. Orienta se também pela diretriz do art. 4º da Convenção dos Direitos da Crianca, que diz "os estados partes adotarão todas as medidas administrativas, legislativas e de outra natureza, visando à implatação dos direitos reconhecidos nesta convenção. Com relação aos direitos económicos, socias e culturais, os estados parte adotarão estas medidas utilizando ao máximo os recursos disponíveis e, quando necessário, dentro de um quadro de cooperação internacional".

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas MG

Alo vereadores Crianca e Adolescente Prioridade Absoluta

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente colocam a criança e o adolescente como prioridade absoluta das politicas públicas. Entretanto, o que significa ser prioridade? Significa estar em primeiro lugar quando se desenha um programa de saneamento, de habitação, de educação, de saúde. Significa ter mecanismo eficiente para proteção contra abusos, violência e exploração. Mas, acima de tudo, significa ter recursos garantidos nos orçamentos Federal, Estadual e Municipal para que seus direitos saiam, efetivamente, do papel. (Assista o vídeo da Senadora Patrícia Saboya neste blog).

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas MG

Droga na Infancia

João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas MG

O acesso às drogas atualmente tornou-se tão fácil, que a lógica se inverteu, ficando muito difícil para o jovem resistir à tentação de não usá-las. Contudo, jovens tratados com respeito e próximos à família raramente se envolvem com drogas, desde que os pais criem oportunidades de diálogo sobre a seriedade desse e de outros problemas. Ao contrário do que se costuma pensar, os filhos adoram conversar com os pais e ter contato com a família, mas se esquivam porque os adultos confundem diálogo com sermão.
O jovem criado em um ambiente onde os pais se drogam com um remedinho para dormir, uma “biritinha” para alegrar e um cigarrinho para relaxar, tem mais propensão para buscar as drogas, pois lhe foi ensinado que é assim que se resolvem os problemas. Crescendo nesse ambiente, o jovem começa com o uso de cerveja ou vinho, muitas vezes nas festas familiares e até mesmo induzidos pelos próprios pais quando ainda crianças. Não raro ouvimos a frase: “Molha o dedinho na cervejinha do papai, molha!”.

Daí eles passam para o cigarro e a maconha. A idade em que costumam experimentar alguma coisa é aos 11 anos. Num estágio seguinte, vêm os opióides, a cocaína e os alucinógenos. O uso do ecstasy é comum. O jovem não precisa entrar nas favelas para comprá-los. Ele compra daquele seu amigo “boyzinho” que sempre viaja para o exterior.

O tratamento da adicção é muito difícil. Envolve psicoterapia, às vezes internamento, medicação e a participação da família, pois uma boa estrutura familiar ainda é o melhor tratamento preventivo e “curativo”. O álcool é uma droga perigosa e traiçoeira, por ser lícita. A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera o consumo de álcool um problema de saúde pública. O álcool causa dependência, tonturas cirrose, ataques epilépticos, acidentes, homicídio, distúrbios do sono, baixa imunidade, câncer, envelhecimento precoce, diminuição da fertilidade e do desempenho sexual, hepatite, insuficiência cardíaca, demência, náuseas e vômitos, fala incompreensível, reflexos comprometidos, comportamento violento, depressão respiratória, ressaca e morte por overdose.

Os jovens estão bebendo, matando e morrendo. Logo cedo, nas escolas, eles já se alcoolizam colocando a bebida (vodka) dentro da latinha de refrigerante ou da garrafinha de água, que mantêm sobre a mesa escolar. Bebem em festas e em casas de amigos. Todos os lares têm bebidas de fácil acesso e quando os pais percebem que os filhos as estão consumindo, pode ser tarde demais.

O álcool é a porta de entrada para as outras drogas. É uma droga depressora, que quando combinada com outras drogas produz efeito devastador. A dependência é uma doença crônica, complexa, grave e pode afetar qualquer pessoa. Nunca é demais lembrar: TODAS AS DROGAS SÃO PREJUDICIAIS Á SAÚDE.

Fatores de risco para o uso de drogas:

- atração por situações de risco e perigo;
- baixa auto-estima;
- baixa tolerância às frustrações;
- baixo rendimento escolar;
- dificuldades de relacionamento com os pais;
- embotamento da fantasia e da criatividade;
- estressores psicológicos;
- falta de firmeza ou coerência na educação;
- falta de religiosidade;
- necessidade de identificação com o grupo;
- necessidade de vencer limites;
- senso de realidade distorcido;
- sentimentos depressivos e ansiosos;
- tendência à compulsão;
- Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH);
- transtornos alimentares;
- transtornos de conduta ou afetivos;
- curiosidade e pressão do grupo;
- associação com outras drogas;
- falta de bons modelos.