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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Abuso Sexual: Várias Formas e Impactos

Este é um dos assuntos mais perturbadores e inquietantes em relação à violência contra crianças e adolescentes
(Da publicação Refazendo laços de proteção - Ações de prevenção ao abuso e à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes:
http://www.wcf.org.br/pdf/Refazendo%20La%E7os%20SJC%20net.pdf)

Por ANDI, organização integrante da Rede ANDI Brasil no Distrito Federal

Trata-se de situações que pouco se dão a conhecer, principalmente pelo “pacto de silêncio” que se faz na maioria dos casos que envolvem abuso sexual. Contribui também para isso o fato de ser algo que implica questões culturais (como o incesto), questões ligadas a arranjos familiares (dependência econômica, social e afetiva entre os membros e complexas dinâmicas familiares), além de questões ligadas à sexualidade. As motivações para esses acontecimentos são, muitas vezes, incompreensíveis até mesmo para o agressor.

O abuso sexual é uma situação em que uma criança ou adolescente é invadido em sua sexualidade e usado para gratificação sexual de um adulto ou mesmo de um adolescente mais velho. Pode incluir desde carícias, manipulação dos genitais, mama ou ânus, voyeurismo, exibicionismo e até o ato sexual com ou sem penetração.

Ocorre com ou sem o uso da força e da violência (ameaça ou constrangimento), que na maioria das vezes não estão presentes. É baseado numa relação de poder do adulto (ou mais velho) sobre a criança ou adolescente, ou pode ocorrer mesmo a partir de uma relação de autoridade utilizada pelo mais velho de forma muito indevida: são os casos em que o mais velho abusa da situação de dependência afetiva ou econômica da criança ou adolescente. Importante lembrar que o abuso sexual pode ocorrer mesmo sem contato físico, como veremos a seguir. Muitas vezes o agressor pode ser um membro da própria família ou pessoa com quem a criança convive ou que freqüenta o círculo familiar.

Abuso sexual sem contato físico
São as práticas sexuais que não envolvem contato físico. Elas podem ocorrer de diversas maneiras:

O assédio sexual caracteriza-se por propostas de relações sexuais. Baseia-se, na maioria das vezes, na posição de poder do agente sobre a vítima, que é induzida, chantageada ou ameaçada pelo agressor.

O abuso sexual verbal pode ser definido por conversas abertas sobre atividades sexuais, destinadas a despertar o interesse da criança ou adolescente ou chocá-los.

Os telefonemas obscenos são também uma modalidade de abuso sexual verbal. A maioria é realizada por adultos, especialmente do sexo masculino. Podem gerar muita ansiedade na criança, no adolescente e na família.

O exibicionismo é o ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar em frente de crianças ou adolescentes ou de forma que possa ser visto por eles. A intenção pode ser a de chocar a vítima. A experiência pode ser assustadora para crianças e adolescentes.

O voyeurismo é o ato de observar fixamente atos ou órgãos sexuais de outras pessoas
quando elas não desejam ser vistas, obtendo satisfação dessa prática. A experiência
pode assustar e perturbar a criança ou o adolescente. É importante lembrar que o voyeurismo faz parte de jogos sexuais de muitos adultos, enquanto uma prática consentida.

Abuso sexual com contato físico
São os atos físicos que incluem carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal e anal. Apresentamos abaixo as tipificações que constam também na legislação:

O atentado violento ao pudor consiste em constranger alguém a praticar atos libidinosos, utilizando a violência ou grave ameaça. É forçar a criança ou o adolescente a praticar tais atos ou a permitir a prática de tais atos, como masturbação ou toque em partes íntimas, sexo anal e oral. Dessa categoria devem fazer parte todos os tipos e formas de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes do sexo masculino, que incluam penetração (assim são as definições utilizadas na legislação). Quando praticados contra mulheres de qualquer idade, com penetração vaginal, é denominado estupro.

O estupro é, do ponto de vista legal, a prática sexual em que ocorre penetração vaginal com uso de violência ou grave ameaça. É considerado crime hediondo, inafiançável, devendo a pena ser cumprida em regime fechado.

A corrupção de crianças e adolescentes é um ato de abuso sexual considerado crime quando um indivíduo corrompe ou facilita a corrupção de adolescente maior de 14 e menor de 18 anos independentemente do sexo, mantendo com ele qualquer ato de libidinagem (sem penetração) ou induzindo-o a praticá-lo ou a presenciá-lo.

A sedução é uma forma de abuso sexual considerado crime. Caracteriza-se pela indução de mulheres virgens entre 14 e 18 anos a manter relações sexuais, com penetração vaginal, mesmo com consentimento.

O abuso sexual pode se expressar de diversas formas:
Todas essas formas de violência podem ser intrafamiliar, extrafamiliar e institucional.

Intrafamiliar: se existe um laço familiar ou uma relação de responsabilidade entre abusador e abusado. A situação mais conhecida que se encaixa nesta categoria é o incesto.

Extrafamiliar: se o abusador não possui laços familiares ou de responsabilidade com o abusado. Embora o abusador possa ser um desconhecido, na maioria das vezes ele é alguém que a criança ou o adolescente conhece e em quem confia.

Institucional: diz-se do abuso sexual que ocorre em instituições governamentais e não-governamentais que são responsáveis por prover, para crianças e adolescentes, cuidados substitutivos aos da família (abrigo). Podem ser também instituições encarregadas da aplicação de medidas privativas de liberdade.

O abuso sexual é um fenômeno de alta complexidade, que

* “deturpa as relações sócio-afetivas e culturais entre adultos e crianças/ adolescentes ao transformá-las em relações genitalizadas, erotizadas, comerciais, violentas e criminosas;

* confunde nas crianças/adolescentes violentados a representação social dos papéis dos adultos, descaracterizando as representações sociais de pai, irmão, avô, tio, professor, religioso, profissional, empregador, quando violentadores sexuais, o que implica a perda da legitimidade e da autoridade do adulto e de seus papéis e funções sociais.

* inverte a natureza das relações adulto/criança e adolescente definidas socialmente, tornando-as desumanas em lugar de humanas; desprotetoras em lugar de protetoras; agressivas em lugar de afetivas; individualistas e narcisistas em lugar de solidárias; dominadoras em lugar de democráticas; dependentes em lugar de libertadoras; perversas
em lugar de amorosas; desestruturadoras em lugar de socializadoras”.

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