Dia da Internet Segura 2012

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Como falei no texto anterior continuarei falando sobre adolescente que comete ato infracional.

O correto, na minha opinião é desenvolver, de preferência em conjunto com a autoridade policial e o CMDCA local, uma “estratégia” de atendimento para adolescente apreendidos em fragrante que venham a ser liberados após a lavratura do auto de apreensão/boletim de ocorrência, de modo que, caso os pais ou responsável não sejam localizados, estejam em local inacessível ou o adolescente “ se recuse” a declinar seu paradeiro, se saiba exatamente o que fazer e quais programas e serviços acionar. O que poderia ser chamado de política de atendimento, e ai sim seja prevista a intervenção do Conselho Tutelar, mas esta somente deveria ocorrer em situações excepcionais, como foi dito, quando comprovadamente não forem localizados os pais/responsável, ou o adolescente não declinar o paradeiro destes ou de outra pessoa adulta à qual pudesse ser entregue, na forma prevista pelo art. 174, do ECA, sem prejuízo de seu acionamento posterior, diante de indícios da presença de algumas das situações previstas no art.98, do ECA.
Sem que tal “estratégia/política de atendimento” seja devolvida, é preciso que se diga, a própria intervenção do Conselho Tutelar de nada adiantará, pois se não houver programas ou serviços que possam ser ele acionados, o que poderá o Conselho fazer? Levar o adolescente para “pernoitar” na sede do Conselho? Para a casa dele? Será que os Juízes fazem isto (levam adolescentes para pernoitar no Fórum ou em suas casas), nos municípios onde o Conselho Tutelar ainda não está instalado? Já que são de atribuições deles segundo o art. 262 do ECA na falta do Conselho Tutelar.
Portanto tenho certeza que não existe uma solução fácil para o problema, e nem bastará a intervenção de um órgão seja ele Conselho tutelar ou autoridade judiciária, é preciso levar o problema à analise do CMDCA do Município, e obter a definição de uma “estratégia/política de atendimento”, seja ela municipal, regional ou estadual não importa qual mais é o CMDCA o órgão principal de articulação neste sentido, e ele quem deve articular as políticas direcionada a criança e o adolescente, ficar com discursos que o município não pode fazer este ou aquele programa porque está nesta ou naquela gestão não é a solução, venha de que forma vier, municipal, regional ou estadual tem que haver programas direcionados a todas as crianças ou adolescentes e o CMDCA e o responsável.
João Luiz de Souza
Conselheiro Tutelar
Bicas-MG

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