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terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Perguntas e Respostas sobre o ECA

1. O que é o Estatuto da Criança e do Adolescente?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei federal, de número 8.069, promulgada em 13 de julho de 1990, que trata sobre os direitos e deveres das crianças e adolescentes em todo o Brasil. Diferentemente do que estabelecia o antigo Código de Menores, o ECA contempla todos os meninos e todas as meninas brasileiras, independentemente de classe social, origem, etnia ou gênero. O ECA vale para todos! O Estatuto prevê uma série de direitos e deveres que implicam crianças, adolescentes, pais, comunidade, conselheiros tutelares e uma série de outros profissionais. Estabelece, por exemplo, o direito à saúde, à educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, além de questões relacionadas às políticas de atendimento, às medidas protetivas como acolhimento institucional ou às medidas socioeducativas, como prestação de serviços comunitários, entre outras providências. De acordo com o art. 2º do ECA, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos incompletos.

2. Quem deve fiscalizar e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes?

Tanto o ECA como a Constituição Federal de 1988 determinam que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos” das crianças e dos adolescentes. Ou seja, todos nós somos responsáveis por nossas crianças e adolescentes.

3. Para que serve o Conselho Tutelar? Qual a relação entre o Conselho Tutelar e as escolas?

O Conselho Tutelar é um órgão criado pelo ECA para zelar pelos direitos infanto-juvenis e isto quer dizer entrar em ação para que as violações ou ameaças de violações cessem. Composto por cinco conselheiros, o Conselho conta com uma sede física e sua localização deve ser de fácil acesso para todos os cidadãos. A lista de atividades do Conselheiro Tutelar é enorme. Compete a ele ou a ela receber e encaminhar casos de crianças vitimizadas ou em risco, aconselhar pais, apurar denúncias, abrigar ou colocar em famílias substitutas crianças e adolescentes, entre outras funções. O Conselheiro Tutelar é uma autoridade que não tem perfil repressivo, sua atuação deve priorizar a possibilidade de superação e a importância da convivência familiar saudável. O Conselho Tutelar não tem nada a ver com o antigo Comissário de Menores. Este sim,tinha um caráter repressivo e punitivo. Não se preocupava com a garantia dos direitos das crianças e jovens. O surgimento do Conselho Tutelar é uma vitória que deve ser sempre comemorada. Todo município deve ter pelo menos um Conselho Tutelar e qualquer pessoa pode ser eleita conselheira, desde que tenha mais de 21 anos e reconhecida idoneidade moral. A cada três anos são feitas as eleições para o cargo e a remuneração varia de cidade para cidade. É bem bacana ficar atento ao que está rolando no seu município ou na sua comunidade. Esta é uma função muito importante e que cabe a todos nós apoiar e fiscalizar. Com relação à escola, o conselho deve ser visto como um parceiro, principalmente nos casos que envolverem a violação ou ameaça dos direitos das crianças ou dos adolescentes. Por exemplo, o ECA diz que a escola deve encaminhar ao Conselho os casos de evasão escolar. Então, o conselheiro irá procurar esta família para que se tenha conhecimento dos motivos deste abandono. Assim, o conselheiro será capaz de encaminhar o caso adequadamente, sempre no sentido de possibilitar que a criança volte à escola e de que a família consiga cumprir integralmente o seu papel pelo apoio de programas e auxilio.

4. Os pais têm a obrigação de matricular seus filhos na escola?

Toda criança e todo adolescente tem direito à educação, ou seja, tem direito a frequentar a escola, a aprender o que se ensina, a se relacionar com outras crianças e a participar das atividades propostas. Tudo isto representa uma grande oportunidade de crescimento e desenvolvimento. Você já imaginou a vida de uma criança sem a sua escola? Provavelmente um enorme vazio se instaura se este tempo dedicado à educação não for ocupado. Infelizmente, este é o caso de muitos brasileiros. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever dos pais ou do responsável legal matricular seus filhos na rede regular de ensino. A regra do ECA vale tanto para a Educação Infantil, como para os Ensinos Fundamental e Médio. O ECA entende a educação como um processo longo e contínuo. Quando isto não acontece como deveria, há punições a serem aplicadas aos pais para que deixem de negligenciar a educação de seus filhos. Para o caso do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), a falta com o dever de matrícula é considerada ainda mais grave. Caso a matrícula não seja feita, os pais podem responder pelo que o Código Penal chama de abandono intelectual e podem até ir para a cadeia. Se você sabe de um caso em que os pais mantêm seus filhos fora da escola, por descuido ou ignorância, procure o Conselho Tutelar local. O conselheiro, que funciona como um guardião dos direitos infanto-juvenis, chamará os pais da criança para entender a situação e depois fará os encaminhamentos necessários, como pedir a matrícula compulsória na escola próxima à residência da criança. A idéia principal é de que esta família está numa situação de fragilidade. Estes pais não precisam apenas de punição, e sim de ajuda para que cumpram direitinho o seu papel de protetores de seus filhos. Este é o espírito do ECA!

5. O que fazer quando o governo não oferece vagas suficientes para inclusão de todas as crianças e adolescentes na escola?

É dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola, bem como o ensino fundamental obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. Esta determinação está prevista na Constituição Federal de 1988 e no ECA. De acordo com estes dois instrumentos legais, a educação passa a ter status de direito público subjetivo e, por isto, pode ser cobrada por qualquer cidadão. No entanto, na prática, o que se sabe é que existe, em todo o país, uma enorme falta de vagas nas creches e nas pré-escolas. Os pais ou responsável legal devem procurar as Diretorias Regionais de Ensino para pleitear uma vaga e, caso não haja vaga disponível, se cadastrar em uma lista de espera no município. Os pais podem também procurar o Conselho Tutelar da cidade ou região que irá acionar os órgãos responsáveis. Caso o Conselho também obtenha respostas negativas, ele, assim como a própria família, pode procurar o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude para que este entre com as ações cabíveis e, eventualmente, proponha uma ação obrigando o Estado a fornecer a vaga solicitada. Apesar de haver decisões que obrigam o Estado a oferecer o serviço, muitas decisões da justiça rejeitaram a ação da promotoria e acolheram a teoria do Estado no sentido de não ser possível suprir toda a demanda de uma só vez. Nestes casos, o que acaba acontecendo é que o Ministério Público faz um termo de ajustamento de conduta e define, junto com o poder público, prazos e metas para a regularização da demanda de creches e pré-escolas.

6. Menores de 14 anos podem trabalhar?

A lei brasileira é bem clara: proíbe qualquer tipo de trabalho às crianças e aos adolescentes menores de 14 anos, ou seja, antes de completar 14 anos, nada de trabalho, só mesmo a mesinha de estudos. Dos 14 aos 24 anos é possível trabalhar como aprendiz, mas ainda existe a possibilidade da realização de um estágio, desde que cumpridas algumas condições. Somente a partir de 16 anos é que o adolescente poderá ter sua carteira de trabalho assinada como empregado. Mas atenção, entre os 16 e 18 anos o adolescente não poderá exercer funções perigosas, que façam mal à saúde e nem trabalhar à noite. Só com 18 anos é que a lei o libera para esse tipo de trabalho. A aprendizagem deve proporcionar formação técnico-profissional. Para isso o aprendiz deve ter freqüência obrigatória no ensino regular, fazer atividades indicadas para o desenvolvimento do adolescente, alternar atividades práticas e teóricas e ter horário especial para o exercício das atividades. O aprendiz tem direitos trabalhistas como salário mínimo, férias e FGTS. O estágio é outra forma de inserção profissional do adolescente e é considerado pela lei como um ato educativo escolar supervisionado, não requerendo formação técnica-profissional concomitante. Para ser estagiário, o jovem deve estar vinculado à Educação Superior, Educação Profissional, Ensino Médio, Educação Especial ou aos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estagiário tem jornada máxima que varia de 4 a 6 horas diárias, direito a recesso de 30 dias por ano e à remuneração compulsória apenas nos casos de estágio obrigatório. Em outras palavras, o trabalho é permitido: - A partir de 14 anos, como aprendiz ou estagiário

7. O que acontece com os adolescentes que praticam crimes?

O Estatuto da Criança e do Adolescente define como ato infracional toda conduta praticada por um adolescente que seja caracterizada como crime ou contravenção. Para os adolescentes que praticam atos infracionais são aplicadas medidas sócio-educativas. A aplicação destas medidas depende de um processo de investigação dos fatos, do processo legal com direito à defesa e, finalmente, da comprovação da culpa. O ECA prevê as seguintes medidas sócio-educativas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; internação em estabelecimento educacional. O prazo de cumprimento das medidas pode ser de até 3 anos.

8. Os pais podem bater em crianças e adolescentes com a finalidade de educar e garantir a autoridade? Professores podem usar de violência contra seus alunos?

De acordo com o art. 5º do ECA, “nenhuma criança será objeto de qualquer forma de negligência, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” Portanto, a resposta é não. Os pais não podem bater em seus filhos e os professores não podem bater em seus alunos. Isto não significa que pais e professores não podem exercer autoridade sobre seus filhos e/ou alunos. A colocação de limites faz parte do exercício do poder familiar assim como da relação professor/aluno. Esta tarefa nem sempre é fácil, mas existem outras formas que não a violência. Antes de tudo, é preciso que seja viabilizada uma relação de respeito mútuo e de confiança e, a partir daí, o diálogo franco e aberto é a primeira alternativa. Se isto não for suficiente, é possível pensar em outras formas de responsabilização da criança e do adolescente por seus atos, tais como: diminuir o tempo de recreio por determinado período, colocar de castigo no quarto por determinado período, retirar o aluno da sala de aula, suspender o aluno por período determinado, retirar alguns brinquedos do filho até que o comportamento mude, enfim, as soluções variam conforme o caso concreto. É importante lembrar que conversar sobre o ocorrido e buscar uma conciliação deve ser sempre uma prática após os incidentes de divergência.

9. Os pais podem perder a guarda ou o poder familiar de uma criança ou de um adolescente simplesmente pelo fato de serem pobres?

Não. O Estatuto é bastante enfático nesta questão. A falta ou carência de recursos materiais não é motivo para a perda da guarda ou do poder familiar. O Governo tem que se comprometer com o princípio de que a criança e o adolescente são prioridades absolutas, devendo oferecer alternativas à família que se encontrar em situação de pobreza extrema. Desta forma cumprirão com a obrigação de garantir às crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária.

10. Como posso adotar uma criança ou um adolescente?

Podem adotar pessoas maiores de dezoito anos, independente do estado civil, que sejam pelo menos dezesseis anos mais velhas que o adotado. O processo de adoção é longo e exige a coexistência de uma série de pré-requisitos. O princípio fundamental do processo é encontrar a melhor família para cada uma das crianças ou adolescentes disponíveis para adoção. São disponíveis para adoção crianças e adolescentes cujos pais consentem no processo, sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. A pessoa que pretende adotar deve procurar o fórum de sua cidade para requerer a inclusão de seu nome na lista nacional de adotantes. Antes da inclusão do nome da pessoa na lista, são realizadas uma série de entrevistas e visitas técnicas para certificar a idoneidade da pessoa que quer adotar.

9 comentários:

  1. Goostei das respostas porque foram bem claras. Mas pretendo entender melhor o ECA. ALguém poderia me orientar?
    Att.
    Glória Rosal

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  2. Preciso de tirar uma dúvida a respeito de uma situação:

    Um pai veio a escola para retirar a filha. Porém não apresentou justificativa. Segundo o mesmo só o fato dele, com responsável legal, estar buscando a filha já era justificável.
    É correto??

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  3. Sou conselheiro Tutelar, posso exercer outra função.

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  4. A diretora da escola das minhas filhas vivi colocando elas em situação de vexame o que eu faço?

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  5. A diretora da escola das minhas filhas vivi colocando elas em situação de vexame o que eu faço?

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  6. vc pode me dizer perguntas sobre em que o eca pode ajudar na luta contra o racismo cultural

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  7. Como faço quando a escola mais próxima é mais de um k1, 30 mts de caminhada?
    Para mandar uma criança de 6 anos??

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